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Amazonas

Decreto Estadual do Amazonas nº 15935, de 14 de abril de 1994

Decreto nº 15935

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DECRETO Nº 15.935, DE 14 DE ABRIL DE 1994.

CRIA Grupo de Trabalho na forma que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 54, item VIII, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o que dispõem os artigos 90 e 91 da Lei nº 1762, de 14 de novembro de 1986, que autoriza o Chefe do Poder Executivo a criar, em havendo recursos orçamentários, gratificação diversa das elencadas nos incisos do referido artigo, mediante regulamento próprio;

CONSIDERANDO a elaboração e apresentação da versão preliminar do "Plano Estratégico de Desenvolvimento do Estado do Amazonas" - PLANAMAZONAS, com horizonte temporal de 15 anos;

CONSIDERANDO enfim, a necessidade de uma equipe multidisciplinar para acompanhamento e consolidação das modificações a serem propostas por diversos segmentos da Sociedade Amazonense.

D E C R E T A:

Art. 1.
- Fica criado, junto a Secretaria de Estado do Planejamento e Articulação com Municípios - SEPLAN, Grupo de Trabalho, com a finalidade de acompanhar e consolidar as modificações propostas, com vistas à implementação e operacionalização do Plano Estratégico de Desenvolvimento do Estado do Amazonas-PLANAMAZONAS.
Art. 2.
- O Grupo a que se refere o artigo anterior terá o prazo de validade de 09 (nove) meses, a contar de 01 de abril de 1994 e será constituído pelos técnicos abaixo relacionados:

- PEDRO DOS SANTOS COLARES - MARIA THEREZA SOUTO PEREIRA - DELZINDA FERREIRA BARCELOS - VÂNIA MARIA CYRINO BARBOSA - JOHN GUIMARÃES BICHARA - AYMAR MEDINA GARCIA - HELENICE DA CONCEIÇÃO AFFONSO NOBRE - LUCIA MARIA NOGUEIRA LAMARÃO - GLORIA MARIA QUEIROZ MENDONÇA - VERA LUCIA SALEN TURIEL

Parágrafo único- o prazo a que se refere o artigo 2º, poderá ser prorrogado tendo em vista a comprovada necessidade de sequenciamento das ações a serem implementadas.
Art. 3.
- Fica concedido aos integrantes do Grupo Tarefa, a título de gratificação mensal, o correspondente a 320 (trezentos e vinte) da Unidade Real de Valor - URV.
Art. 4.
- Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir de 1º de março de 1994.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de abril de 1994.

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO Governador do Estado do Amazonas

RAIMAR DA SILVA AGUIAR Secretário de Estado do Planejamento e Articulação com Municípios

Publicação: D.O.E. de 15/04/1994

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