Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 15935, de 14 de abril de 1994
Decreto nº 15935
DECRETO Nº 15.935, DE 14 DE ABRIL DE 1994.
CRIA Grupo de Trabalho na forma que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 54, item VIII, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o que dispõem os artigos 90 e 91 da Lei nº 1762, de 14 de novembro de 1986, que autoriza o Chefe do Poder Executivo a criar, em havendo recursos orçamentários, gratificação diversa das elencadas nos incisos do referido artigo, mediante regulamento próprio;
CONSIDERANDO a elaboração e apresentação da versão preliminar do "Plano Estratégico de Desenvolvimento do Estado do Amazonas" - PLANAMAZONAS, com horizonte temporal de 15 anos;
CONSIDERANDO enfim, a necessidade de uma equipe multidisciplinar para acompanhamento e consolidação das modificações a serem propostas por diversos segmentos da Sociedade Amazonense.
D E C R E T A:
- PEDRO DOS SANTOS COLARES - MARIA THEREZA SOUTO PEREIRA - DELZINDA FERREIRA BARCELOS - VÂNIA MARIA CYRINO BARBOSA - JOHN GUIMARÃES BICHARA - AYMAR MEDINA GARCIA - HELENICE DA CONCEIÇÃO AFFONSO NOBRE - LUCIA MARIA NOGUEIRA LAMARÃO - GLORIA MARIA QUEIROZ MENDONÇA - VERA LUCIA SALEN TURIEL
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de abril de 1994.
GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO Governador do Estado do Amazonas
RAIMAR DA SILVA AGUIAR Secretário de Estado do Planejamento e Articulação com Municípios
Publicação: D.O.E. de 15/04/1994
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.