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Decreto Estadual do Amazonas nº 16297, de 27 de outubro de 1994

Decreto nº 16297

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DECRETO Nº 16.297, DE 27 DE OUTUBRO DE 1994

ALTERA o Decreto nº 15.935 de 14.04.94.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições que lhe é conferida pelo artigo 54, item VIII da Constituição Estadual e;

CONSIDERANDO o Parágrafo Único do artigo 2º do Decreto nº 15.935, de 14.04.94;

CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade às ações de acompanhamento à implementação e operacionalização do Plano Estratégico de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - PLANAMAZONAS.

D E C R E T A:

Art. 1.
- Fica prorrogado até 31 de dezembro de 1994 o prazo estabelecido no artigo 2º do Decreto nº 15.935, de 14.04.94.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de outubro de 1994.

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO Governador do Estado do Amazonas

Publicação: D.O.E. de 31/10/1994

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