Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 15815, de 24 de janeiro de 1994
Decreto nº 15815
DECRETO N. 15.815 DE 24 DE JANEIRO DE 1994.
APROVA regulamento de Promoções dos funcionários da SUBSEFAZ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar normas para promoção dos funcionários do Quadro da Subsecretaria da Fazenda, da Secretaria de Estado da Economia, Fazenda e Turismo a que se refere o art. 9º da Lei nº 1.898 de 1º de fevereiro de 1989, e
CONSIDERANDO o que consta do Parecer nº 042/93-PPE/PGE,
DECRETA:
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus 24 de janeiro de 1994.
GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO Governador do Estado
SÉRGIO AUGUSTO PINTO CARDOSO Secretário de Estado da Economia, Fazenda e Turismo.
ANEXO
REGULAMENTO DE PROMOÇÕES DOS FUNCIONÁRIOS DA SUBSECRETARIA DA FAZENDA, DA SECRETARIA DE ESTADO DA ECONOMIA, FAZENDA E TURISMO.
Publicação: D.O.E. de 25/01/1994