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Decreto Estadual do Amazonas nº 15786, de 18 de janeiro de 1994

Decreto nº 15786

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DECRETO Nº 15.786 DE 18 DE JANEIRO DE 1994

DISPÕE sobre o aproveitamento dos funcionários no Quadro da FCECON a que se refere o Decreto nº 15.713 de 24 de novembro de 1993 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições constitucionais e

CONSIDERANDO que o artigo 23 do Estatuto da Fundação Centro de Controle de Oncologia, aprovado pelo Decreto nº 12.910, de 30 de março de 1990, determina que os servidores estáveis ou efetivos da SESAU que se encontram prestando serviços na Fundação CECON sejam aproveitados no Quadro daquela entidade;

CONSIDERANDO que o Decreto nº 15.713, de 24 de novembro de 1993, organizou o Quadro de Pessoal da Fundação CECON, devendo, de conseguinte ser cumprido o disposto no artigo referido acima,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam os servidores efetivos da Secretaria de Estado da Saúde, que se encontram prestando serviços na Fundação Centro de Controle de Oncologia, aproveitados no Quadro de que trata o Decreto nº 15.713, de 24 de novembro de 1993, na forma do Anexo I deste Decreto.
Art. 2.
- O Anexo do Decreto nº 15.713 de 24 de novembro de 1993 passa a vigorar na forma do Anexo II deste Decreto.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO AMAZONAS, em Manaus, 18 de janeiro de 1994.

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO Governador do Estado DOLORES GARCIA RODRIGUES Secretária de Estado da Administração

Dr. ABELARDO RODOLFO LEMOS PAMPOLHA Secretário de Estado da Saúde

ANEXO I

ANEXO I I

PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR

SERVIÇOCARGOCLASSEQUANTNÍVEL
SAÚDE PÚBLICASanitaristaC
B
A
01
01
01
-
MEDICINAMédico EspecialistaC
B
A
11
35
72
-
MédicoC
B
A
02
06
12
-
FARMÁCIAFarmaceutico BioquímicoC
B
A
02
06
12
-
FarmaceuticoC
B
A
01
01
01
-
NUTRIÇÃONutricionistaC
B
A
01
01
01
-
ODONTOLOGIACirurgião DentistaC
B
A
01
02
03
-
SERVIÇO SOCIALAssistente SocialC
B
A
02
06
10
-
PSICOLOGIAPsicólogoC
B
A
01
01
01
-
ENFERMAGEMEnfermeiroC
B
A
03
11
22
-
TÉCNICO CIENTÍFICOTécnicoC
B
A
01
02
04
M
L
J

PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO TÉCNICO PROFISSIONAL

SERVIÇOCARGOCLASSEQUANTNÍVEL
ENFERMAGEMTécnico de Enfermagem09
25
50
I
H
G
PATOLOGIA CLÍNICATécnico de Patologia Clínica02
06
10
I
H
G
CITOTÉCNICOCitotécnico02
06
12
I
H
G
HOMOTERAPIATécnico de Hemoterapia02
04
09
I
H
G
HISTOLOGIATécnico de Histologia01
02
05
I
H
G
RADIOLOGIATécnico de Radiologia02
06
12
I
H
G
RADIOTERAPIATécnico de Radioterapia01
07
05
I
H
G
APOIO ADMINISTRATIVOAssistente Técnico06
70
39
I
H
G
ÓRTESE E PRÓTESETécnico de Órtese e Prótese01
01
01
I
H
G

PESSOAL DE NÍVEL AUXILIAR

SERVIÇOCARGOCLASSEQUANTNÍVEL
ENFERMAGEMAuxiliar de Enfermagem23
69
137
H
G
F
PATOLOGIA CLÍNICAAuxiliar de Patologia Clínica01
02
03
H
G
F
NUTRIÇÃO E DIETÉTICAAuxiliar de Nutrição e Dietética03
09
18
H
G
F
RADIOLOGIAAuxiliar de Radiologia Médica01
03
04
H
G
F
ENFERMAGEMAuxiliar Operacional de Saúde
(Cargo em extinção)
03
10
77
H
G
F
APOIO ADMINISTRATIVOAgente Administrativo12
36
72
H
G
F

PESSOAL DE NÍVEL ELEMENTAR

SERVIÇOCARGOCLASSEQUANTNÍVEL
APOIO ARTESANAL DE SAÚDEArtífice02
06
12
F
E
D
SERVIÇOS GERAISAuxiliar de Serviços Gerais12
36
72
F
E
D
VIGILÂNCIAVigia01
02
03
F
E
D
COPA E COZINHACozinheiro04
12
24
F
E
D
Copeiro01
03
06
F
E
D
MOTORISTAMotorista01
04
08
H
G
F

Publicação: D.O.E. de 20/01/1994

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