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Amazonas

Decreto Estadual do Amazonas nº 15667, de 21 de outubro de 1993

Decreto nº 15667

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Art. 1.
- Os Artigos 3º, 5º e 6º do Decreto nº 13.943 de 12 de junho de 1991, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º - A Secretaria de Estado para Assuntos Especiais da Ação Social - SEAS, dirigida por 01 (um) Secretário, com o auxílio de 02 (dois) Subsecretários, sendo um para a Subsecretaria de Ação Social e outro para a Subsecretaria de Administração, é constituída pela seguinte estrutura:

IÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA

1. Chefia de Gabinete

2. Assessoria Técnica

IIÓRGÃOS DE ATIVIDADES-MEIO

1. Departamento de Administração e Planejamento

2. Departamento de Pessoal e Serviços Gerais

3. Departamento de Finanças e Orçamento

3.1. Divisão de Processamento de Dados

4. Departamento de Protocolo e Arquivo

5. Departamento de Material e Patrimônio

6. Departamento Jurídico

IIIÓRGÃOS DE ATIVIDADES-FIM

1. Departamento de Acompanhamento e Supervisão

2. Departamento da Família, Criança e Adolescente

3. Departamento do Idoso

4. Departamento do Hanseniano

5. Departamento do Portador de Deficiência

6. Departamento do Interior"

"Art. 5º - Aos Subsecretários competem substituir, eventualmente, o Secretário, auxiliá-lo na direção da Secretaria, através da coordenação geral das atividades-fim e supervisão das atividades-meio, bem como o cumprimento de outras atribuições que lhes forem delegadas, observada a área de competência inerente a cada um."

"Art. 6º - Os órgãos básicos integrantes da estrutura da Secretaria de Estado para Assuntos Especiais da Ação Social - SEAS, têm as seguintes competências:

ICHEFIA DE GABINETE - assistir o Secretário em sua representação política e social e incumbir-se do preparo do expediente para despacho do Secretário.
IIASSESSORIA TÉCNICA - assessorar o Secretário em assuntos técnicos, administrativos e de comunicação social, relacionados com a área de atuação da SEAS.
IIIDEPARTAMENTO DA FAMÍLIA, CRIANÇA E ADOLESCENTE - articular-se com as entidades governamentais e não governamentais que prestem serviços assistenciais às famílias, crianças e adolescentes, incentivando e acompanhando os programas desenvolvidos de auxílio oficial àquelas ações; apoiar pesquisas e levantamentos no espaço geográfico do Estado, referente a programas comunitários concernentes às atividades; registrar e catalogar programas e dados relativos à atividade de responsabilidade do Departamento; prestar assistência específica à mulher, articulando-se com os organismos competentes; subsidiar, com informações, a criação e/ou implantação de programas e atividades concernentes ao público alvo; desenvolver atendimentos diretos às unidades familiar-carente.
IVDEPARTAMENTO DO IDOSO - articular-se com as entidades governamentais e não governamentais que prestem serviços assistenciais ao idoso, acompanhado as ações desenvolvidas; registrar e catalogar programas e dados relativos à atividade de responsabilidade do Departamento; subsidiar, com informações, a criação e/ou implantação de programas e atividades concernentes ao público alvo; desenvolver atendimento assistencial individualizado.
VDEPARTAMENTO DO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA - articular-se com entidades governamentais e não governamentais que prestem serviços assistenciais aos portadores de deficiência, acompanhando as ações desenvolvidas; registrar e catalogar programas e dados relativos à atividade de responsabilidade do Departamento; subsidiar com informações, a criação e/ou implantação de programas e atividades concernentes ao público alvo; desenvolver atendimento individualizado.
VIDEPARTAMENTO DO INTERIOR - articular-se com entidades governamentais e não governamentais dos Municípios do interior do Estado, que prestem serviços de assistência social, acompanhando as ações desenvolvidas, através do registro e catalogação de programas, atividades e dados; subsidiar, com informações, a criação e/ou implantação de novos programas de assistência social dos Municípios.
VIIDEPARTAMENTO DO HANSENIANO - articular-se com entidades governamentais e não governamentais que prestem serviços assistenciais aos portadores de hanseníase, acompanhando as ações desenvolvidas; registrar e catalogar programas e dados relativos à atividade de responsabilidade do Departamento; subsidiar, com informações, a criação e/ou implantação de programas e atividades concernentes ao público alvo; desenvolver atendimento individualizado.
VIIIDEPARTAMENTO DE ACOMPANHAMENTO E SUPERVISÃO - dirigir, coordenar, executar, supervisionar e controlar as atividades relativas ao acompanhamento e avaliação do sistema, bem como proceder a estudos, pesquisas e estatísticas, articulando-se com todos os órgãos federais e municipais.
IXDEPARTAMENTO JURÍDICO - orientar, coordenar, supervisionar e executar os serviços de apoio nas questões jurídicas de assuntos relativos às atividades desenvolvidas pela Secretaria.
XDEPARTAMENTO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO - dirigir, coordenar, controlar e avaliar o cumprimento das competências específicas e genéricas das atividades relativas à execução financeira, orçamentária e de contabilidade, conforme diretrizes emanadas dos órgãos centrais.
XIDEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - dirigir, coordenar, supervisionar e controlar as atividades relativas a administração geral e ao planejamento nas áreas de pessoal, material, patrimônio e serviços gerais, bem como da programação e orçamento, de acordo com as diretrizes emanadas dos respectivos órgãos centrais.
XIIDEPARTAMENTO DE PESSOAL E SERVIÇOS GERAIS - dirigir, coordenar, controlar e avaliar o exercício das competências específicas e genéricas das atividades relativas à movimentação, registro, controle e pagamento de pessoal, bem como, zelar pela proteção, conservação, manutenção e limpeza dos bens móveis e equipamentos pertencentes à Secretaria.
XIIIDEPARTAMENTO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO - dirigir, coordenar, executar, supervisionar e controlar as atividades relativas à requisição, cadastro, compra, recebimento, segurança, guarda, inventário e execução de serviços de acordo com as diretrizes emanadas do respectivo órgão central.
XIVDEPARTAMENTO DE PROTOCOLO E ARQUIVO - dirigir, coordenar, supervisionar e controlar as atividades relativas à comunicação interna, tramitação, recebimento, expedição, empacotamento e arquivamento de todos os documentos encaminhados à Secretaria e demais atividades inerentes à área de sua competência.
XVDIVISÃO DE PROCESSAMENTO DE DADOS (CPD) - dirigir, coordenar, supervisionar e controlar as atividades relativas à coleta, registro e análise de todos os dados e informações relacionados com os programas sociais, bem como, proceder a estudos, pesquisas e estatísticas e demais atividades inerentes à área de sua competência, em conformidade com as diretrizes emanadas dos órgãos centrais, dentro da área de atuação da SEAS."

DECRETO Nº 15.667, DE 21 DE OUTUBRO DE 1993

ALTERA o Decreto nº 13.943 de 12 de junho de 1991, que dispõe sobre a estrutura organizacional da SECRETARIA DE ESTADO PARA ASSUNTOS ESPECIAIS DA AÇÃO SOCIAL - SEAS e dá outras providências.

GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 4, item VIII, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 3º, 25 e 32 da Lei nº 2.032 de 02 de maio de 1991,

CONSIDERANDO a necessidade de adequar a estrutura organizacional da SECRETARIA DE ESTADO PARA ASSUNTOS ESPECIAIS DA AÇÃO SOCIAL - SEAS,

CONSIDERANDO ainda o exposto no Ofício nº 0226/93-SEAS, constante do Processo nº 4452/93-5-SPT/SEAD,

DECRETA

Art. 2.
- Os Anexos I e II do Decreto nº 13.943, de 12 de junho de 1991, passam a vigorar na forma dos Anexos deste Decreto.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 1993.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de outubro de 1993.

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO Governador do Estado

DOLORES GARCIA RODRIGUES Secretária de Estado da Administração

MARIA EMÍLIA MARTINS MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO Secretária de Estado para Assuntos Especiais da Ação Social

ANEXO I DO DECRETO Nº 15.667 DE 21 DE OUTUBRO DE 1993. SECRETARIA DE ESTADO PARA ASSUNTOS ESPECIAIS DA AÇÃO SOCIAL - SEAS CARGOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA

QUANTIDADEDENOMINAÇÃOSIMBOLOGIA
01
20
03
12
01
Chefe de Gabinete
Oficial de Gabinete
Assessor Técnico
Chefe de Departamento
Chefe de Divisão
AD - 1
AD - 1
AD - 1
AD - 1
AD - 2

ANEXO II DO DECRETO Nº 15.667 DE 21 DE OUTUBRO DE 1993 SECRETARIA DE ESTADO PARA ASSUNTOS ESPECIAIS DA AÇÃO SOCIAL - SEAS GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÃO

QUANTIDADEDENOMINAÇÃOSIMBOLOGIA
15Assistente de GabineteGF - 1
02Motorista de SecretárioGF - 2
QUANTIDADEDENOMINAÇÃOSIMBOLOGIA
15Assistente de GabineteGF - 1

Publicação: D.O.E. de 25/10/1993

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