- Os Artigos 3º, 5º e 6º do Decreto nº 13.943 de 12 de junho de 1991, passam a vigorar com a seguinte redação:"Art. 3º - A Secretaria de Estado para Assuntos Especiais da Ação Social - SEAS, dirigida por 01 (um) Secretário, com o auxílio de 02 (dois) Subsecretários, sendo um para a Subsecretaria de Ação Social e outro para a Subsecretaria de Administração, é constituída pela seguinte estrutura:
IÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA
1. Chefia de Gabinete
2. Assessoria Técnica
IIÓRGÃOS DE ATIVIDADES-MEIO
1. Departamento de Administração e Planejamento
2. Departamento de Pessoal e Serviços Gerais
3. Departamento de Finanças e Orçamento
3.1. Divisão de Processamento de Dados
4. Departamento de Protocolo e Arquivo
5. Departamento de Material e Patrimônio
6. Departamento Jurídico
IIIÓRGÃOS DE ATIVIDADES-FIM
1. Departamento de Acompanhamento e Supervisão
2. Departamento da Família, Criança e Adolescente
3. Departamento do Idoso
4. Departamento do Hanseniano
5. Departamento do Portador de Deficiência
6. Departamento do Interior"
"Art. 5º - Aos Subsecretários competem substituir, eventualmente, o Secretário, auxiliá-lo na direção da Secretaria, através da coordenação geral das atividades-fim e supervisão das atividades-meio, bem como o cumprimento de outras atribuições que lhes forem delegadas, observada a área de competência inerente a cada um."
"Art. 6º - Os órgãos básicos integrantes da estrutura da Secretaria de Estado para Assuntos Especiais da Ação Social - SEAS, têm as seguintes competências:
ICHEFIA DE GABINETE - assistir o Secretário em sua representação política e social e incumbir-se do preparo do expediente para despacho do Secretário.
IIASSESSORIA TÉCNICA - assessorar o Secretário em assuntos técnicos, administrativos e de comunicação social, relacionados com a área de atuação da SEAS.
IIIDEPARTAMENTO DA FAMÍLIA, CRIANÇA E ADOLESCENTE - articular-se com as entidades governamentais e não governamentais que prestem serviços assistenciais às famílias, crianças e adolescentes, incentivando e acompanhando os programas desenvolvidos de auxílio oficial àquelas ações; apoiar pesquisas e levantamentos no espaço geográfico do Estado, referente a programas comunitários concernentes às atividades; registrar e catalogar programas e dados relativos à atividade de responsabilidade do Departamento; prestar assistência específica à mulher, articulando-se com os organismos competentes; subsidiar, com informações, a criação e/ou implantação de programas e atividades concernentes ao público alvo; desenvolver atendimentos diretos às unidades familiar-carente.
IVDEPARTAMENTO DO IDOSO - articular-se com as entidades governamentais e não governamentais que prestem serviços assistenciais ao idoso, acompanhado as ações desenvolvidas; registrar e catalogar programas e dados relativos à atividade de responsabilidade do Departamento; subsidiar, com informações, a criação e/ou implantação de programas e atividades concernentes ao público alvo; desenvolver atendimento assistencial individualizado.
VDEPARTAMENTO DO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA - articular-se com entidades governamentais e não governamentais que prestem serviços assistenciais aos portadores de deficiência, acompanhando as ações desenvolvidas; registrar e catalogar programas e dados relativos à atividade de responsabilidade do Departamento; subsidiar com informações, a criação e/ou implantação de programas e atividades concernentes ao público alvo; desenvolver atendimento individualizado.
VIDEPARTAMENTO DO INTERIOR - articular-se com entidades governamentais e não governamentais dos Municípios do interior do Estado, que prestem serviços de assistência social, acompanhando as ações desenvolvidas, através do registro e catalogação de programas, atividades e dados; subsidiar, com informações, a criação e/ou implantação de novos programas de assistência social dos Municípios.
VIIDEPARTAMENTO DO HANSENIANO - articular-se com entidades governamentais e não governamentais que prestem serviços assistenciais aos portadores de hanseníase, acompanhando as ações desenvolvidas; registrar e catalogar programas e dados relativos à atividade de responsabilidade do Departamento; subsidiar, com informações, a criação e/ou implantação de programas e atividades concernentes ao público alvo; desenvolver atendimento individualizado.
VIIIDEPARTAMENTO DE ACOMPANHAMENTO E SUPERVISÃO - dirigir, coordenar, executar, supervisionar e controlar as atividades relativas ao acompanhamento e avaliação do sistema, bem como proceder a estudos, pesquisas e estatísticas, articulando-se com todos os órgãos federais e municipais.
IXDEPARTAMENTO JURÍDICO - orientar, coordenar, supervisionar e executar os serviços de apoio nas questões jurídicas de assuntos relativos às atividades desenvolvidas pela Secretaria.
XDEPARTAMENTO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO - dirigir, coordenar, controlar e avaliar o cumprimento das competências específicas e genéricas das atividades relativas à execução financeira, orçamentária e de contabilidade, conforme diretrizes emanadas dos órgãos centrais.
XIDEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - dirigir, coordenar, supervisionar e controlar as atividades relativas a administração geral e ao planejamento nas áreas de pessoal, material, patrimônio e serviços gerais, bem como da programação e orçamento, de acordo com as diretrizes emanadas dos respectivos órgãos centrais.
XIIDEPARTAMENTO DE PESSOAL E SERVIÇOS GERAIS - dirigir, coordenar, controlar e avaliar o exercício das competências específicas e genéricas das atividades relativas à movimentação, registro, controle e pagamento de pessoal, bem como, zelar pela proteção, conservação, manutenção e limpeza dos bens móveis e equipamentos pertencentes à Secretaria.
XIIIDEPARTAMENTO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO - dirigir, coordenar, executar, supervisionar e controlar as atividades relativas à requisição, cadastro, compra, recebimento, segurança, guarda, inventário e execução de serviços de acordo com as diretrizes emanadas do respectivo órgão central.
XIVDEPARTAMENTO DE PROTOCOLO E ARQUIVO - dirigir, coordenar, supervisionar e controlar as atividades relativas à comunicação interna, tramitação, recebimento, expedição, empacotamento e arquivamento de todos os documentos encaminhados à Secretaria e demais atividades inerentes à área de sua competência.
XVDIVISÃO DE PROCESSAMENTO DE DADOS (CPD) - dirigir, coordenar, supervisionar e controlar as atividades relativas à coleta, registro e análise de todos os dados e informações relacionados com os programas sociais, bem como, proceder a estudos, pesquisas e estatísticas e demais atividades inerentes à área de sua competência, em conformidade com as diretrizes emanadas dos órgãos centrais, dentro da área de atuação da SEAS."