Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 15772, de 28 de dezembro de 1993
Decreto nº 15772
Altera o anexo II do Decreto nº 15.667 de 21 de outubro de 1993, que dispõe sobre à estrutura organizacional da Secretaria de Estado para Assuntos Especiais da Ação Social.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, item X, da Constituição Estadual, resolve
D E C R E T A
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus. 28 de dezembro de 1993.
GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO Governador do Estado
MARIA EMILIA M. MESTRINHO DE M. RAPOSO Secretaria de Estado para Assuntos Especiais da Ação Social
ANEXO II DO DECRETO N. 15.772 DE 28 DE DEZEMBRO DE 1993 SECRETARIA DE ESTADO PARA ASSUNTOS ESPECIAIS DA AÇÃO SOCIAL - SEAS GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÃO
| QUANTIDADE | DENOMINAÇÃO | SIMBOLOGIA |
| 15 | ASSISTENTE DE GABINETE | GF - 1 |
| 02 | MOTORISTA DE SECRETÁRIO | GF - 2 |
Publicação: D.O.E. de 30/12/1993