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Decreto Estadual do Amazonas nº 15772, de 28 de dezembro de 1993

Decreto nº 15772

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera o anexo II do Decreto nº 15.667 de 21 de outubro de 1993, que dispõe sobre à estrutura organizacional da Secretaria de Estado para Assuntos Especiais da Ação Social.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, item X, da Constituição Estadual, resolve

D E C R E T A

Art. 1.
- O anexo II do Decreto nº 15.667 de 21 de outubro de 1993, que trata da estrutura organizacional da Secretaria de Estado para Assuntos Especiais da Ação Social, fica acrescido de 02 (duas) gratificações de funções, símbolo GF/2, com a nomeclatura de gratificação de motorista de Secretário.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus. 28 de dezembro de 1993.

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO Governador do Estado

MARIA EMILIA M. MESTRINHO DE M. RAPOSO Secretaria de Estado para Assuntos Especiais da Ação Social

ANEXO II DO DECRETO N. 15.772 DE 28 DE DEZEMBRO DE 1993 SECRETARIA DE ESTADO PARA ASSUNTOS ESPECIAIS DA AÇÃO SOCIAL - SEAS GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÃO

QUANTIDADEDENOMINAÇÃOSIMBOLOGIA
15ASSISTENTE DE GABINETEGF - 1
02MOTORISTA DE SECRETÁRIOGF - 2

Publicação: D.O.E. de 30/12/1993

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