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Amazonas

Decreto Estadual do Amazonas nº 15652, de 13 de outubro de 1993

Decreto nº 15652

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ALTERA o Decreto nº 13.945 de 12 de junho de 1991, que dispõe sobre a estrutura organizacional da SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO - SEAD e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, item VIII, da Constituição Estadual, e pelos artigos 3º, 25 e 32 da Lei nº 2.032 de 02 de maio de 1991, e

CONSIDERANDO a necessidade de reestruturar a Escola de Serviço Público do Estado do Amazonas - ESPEA, no que diz respeito à consolidação de uma estrutura organizacional mais compatível com a execução das suas novas atribuições, bem como à qualificação do seu pessoal para um melhor desempenho de suas finalidades;

CONSIDERANDO a Exposição de Motivos nº 01/93 - ESPEA e outros, constante do Processo nº 001110/SEAD,

D E C R E T A

Art. 1.
- O artigo 4º do Decreto nº 13.945 de 12 de junho de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º - A Secretaria de Estado da Administração - SEAD dirigida por 01 (um) Secretário, com auxílio de 01 (um) Subsecretário, é constituída pela seguinte estrutura administrativa:

IÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA

1 - Chefia de Gabinete

2 - Assessoria

3 - Núcleo de Planejamento

IIÓRGÃOS COLEGIADOS

1- Comissão de Regime Disciplinar

2 - Comissão Estadual de Licitação

3 - Comissão de Acumulação de Cargos

IIIÓRGÃOS DE ATIVIDADES-MEIO

1 - Departamento de Administração

1.1 - Divisão de Pessoal

1.2 - Divisão de Orçamento e Finanças

- Seção de Controle Orçamentário

1.3 - Divisão de Expediente

1.4 - Divisão de Material e Patrimônio

- Seção de Almoxarifado

1.5 - Divisão de Serviços Gerais

Setor de Recepção

- Seção de Protocolo

- Seção de Arquivo

- Seção de Transportes

2 - Banco de Dados

- Seção de Cadastro

- Seção de Controle Financeiro da Folha de Pagamento

IVÓRGÃOS DE ATIVIDADES-FIM

1 - Consultoria Geral dos Sistemas

2 - Auditoria dos Sistemas

3 - Coordenadoria do Sistema de Organização Administrativa

Setor de Formulação e Análise Organizacional

4 - Coordenadoria do Sistema de Material

Setor de Cadastro e Informação

4.1 - Núcleo de Previsão e Controle de Suprimento

5 - Coordenadoria do Sistema de Patrimônio

5.1 - Núcleo de Registro e Controle de Bens Móveis, Imóveis e Semoventes

6 - Coordenadoria do Sistema de Pessoal

6.1 - Núcleo de Administração do Pessoal Ativo

- Serviço de Análise e Informação

- Serviço de Registro e Controle

6.2 - Núcleo de Administração do Pessoal Inativo

- Serviço de Pensão ao Hanseniano

- Serviço de Registro Financeiro

- Serviço de Cadastro e Informação

7 - Coordenadoria do Sistema de Transportes Oficiais

7.1 - Núcleo de Abastecimento de Veículos

7.2 - Núcleo de Registro e Vistoria de Veículos

8 - Departamento de Arquivo Público

- Seção de Apoio Administrativo

8.1 - Divisão de Processamento Técnico

- Seção de Catalogação e Classificação

8.2 - Divisão de Pesquisa e Documentação

- Seção de Biblioteca

- Seção de Conservação e Restauração de Documento

- Seção de Microfilmagem

9 - Escola de Serviço Público do Estado do Amazonas - ESPEA

- Seção de Apoio Administrativo

9.1 - Coordenadoria de Treinamento e Desenvolvimento

9.1.1 - Divisão de Treinamento, Aperfeiçoamento e Desenvolvimento

- Seção de Planejamento e Controle

- Seção de Execução de Cursos

9.2 - Coordenadoria de Recrutamento e Seleção

9.2.1 - Divisão de Apoio Técnico

- Seção de Cadastro e Controle

- Seção de Arquivo e Informática"

Art. 2.
- Os anexos I e II do Decreto nº 13.945 de 12 de junho de 1991, passam a vigorar na forma dos Anexos deste Decreto.
Art. 3.
- Fica revogado o item XI do artigo 8º do Decreto nº 13.945 de 12 de junho de 1991 e demais disposições em contrário.
Art. 4.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de outubro de 1993.

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO Governador do Estado

DOLORES GARCIA RODRIGUES Secretária de Estado da Administração

ANEXO I DO DECRETO Nº 15.652 DE 13 DE OUTUBRO DE 1993

SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO - SEAD

CARGOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA

(Cargos extintos)

QUANTIDADEDENOMINAÇÃOSIMBOLOGIA
01
01
01
01
02
07
09
07
01
Chefe de Gabinete
Consultor Chefe
Auditor Chefe
Gerente de Banco de Dados
Chefe de Departamento
Coordenador
Chefe de Divisão
Chefe de Núcleo
Sub-Gerente de Banco de Dados
AD-1
AD-1
AD-1
AD-1
AD-1
AD-1
AD-2
AD-2
AD-2

ANEXO II DO DECRETO Nº 15.652 DE 13 DE OUTUBRO DE 1993

SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO - SEAD

GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO

(Gratificações extintas)

QUANTIDADEDENOMINAÇÃOSIMBOLOG.
02
15
05
17
03
14
Secretário Executivo
Assistente de Gabinete
Chefe de Serviço
Chefe de Seção
Chefe de Setor
Auxiliar de Gabinete
GF-1
GF-1
GF-1
GF-1
GF-2
GF-4

Publicação: D.O.E. de 18/10/1993

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