Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 13945, de 12 de junho de 1991
Decreto nº 13945
1 - Chefia de Gabinete
2 - Assessoria
3 - Núcleo de Planejamento
1- Comissão de Regime Disciplinar
2- Comissão Estadual de Licitação
3- Comissão de Acumulação de Cargos
1 - Departamento de Administração
1.1 - Divisão de Pessoal
1.2 - Divisão de Orçamento e Finanças
- Seção de Controle Orçamentário
1.3 - Divisão de Expediente
1.4 - Divisão de Material e Patrimônio
- Seção de Almoxarifado
1.5 - Divisão de Serviços Gerais
Setor de Recepção
- Seção de Protocolo
- Seção de Arquivo
- Seção de Transportes
2 - Banco de Dados
- Seção de Cadastro
- Seção de Controle Financeiro da Folha de Pagamento ÓRGÃOS DE ATIVIDADE MEIO
1- Departamento de Administração
1.1 - Divisão de Pessoal
1.2 - Divisão de Orçamento e Finanças
1.3 - Divisão de Expediente
1.4 - Divisão de Material e Patrimônio
- Seção de Almoxarifado
1.5 - Divisão de Serviços Gerais
- Seção de Protocolo
- Seção de Arquivo
2 - Banco de Dados
- Seção de Cadastro
- Seção de Controle Financeiro da Folha de Pagamento
1 - Consultoria Geral dos Sistemas
2 - Auditoria dos Sistemas
3 - Coordenadoria do Sistema de Organização Administrativa
Setor de Formulação e Análise Organizacional
4 - Coordenadoria do Sistema de Material
Setor de Cadastro e Informação
4.1 - Núcleo de Previsão e Controle de Suprimento
5 - Coordenadoria do Sistema de Patrimônio
5.1 - Núcleo de Registro e Controle de Bens Móveis, Imóveis e Semoventes
6 - Coordenadoria do Sistema de Pessoal
6.1 - Núcleo de Administração de Pessoal Ativo
- Serviço de Análise e Informação
- Serviço de Registro e Controle
6.2 - Núcleo de Administração do Pessoal Inativo
- Serviço de Pensão ao Hanseniano
- Serviço de Registro Financeiro
- Serviço de Cadastro e Informação
7 - Coordenadoria do Sistema de Transportes Oficiais
7.1 - Núcleo de Abastecimento de Veículos
7.2 - Núcleo de Registro e Vistoria de Veículos
8 - Departamento de Arquivo Público
- Seção de Apoio Administrativo
8.1 - Divisão de Processamento Técnico
- Seção de Catalogação e Classificação
8.2 - Divisão de Pesquisa e Documentação
- Seção de Biblioteca
- Seção de Conservação e Restauração de Documento
- Seção de Microfilmagem
9 - Escola de Serviço Público do Estado do Amazonas - ESPEA
- Seção de Apoio Administrativo
9.1 - Coordenadoria de Treinamento e Desenvolvimento
9.1.1 - Divisão de Treinamento, Aperfeiçoamento e Desenvolvimento
- Seção de Planejamento e Controle
- Seção de Execução de Cursos
9.2 - Coordenadoria de Recrutamento e Seleção
9.2.1 - Divisão de Apoio Técnico
- Seção de Cadastro e Controle
- Seção de Arquivo e Informática ÓRGÃOS DE ATIVIDADES-FIM
1 - Consultoria Geral dos Sistemas
2 - Auditoria dos Sistemas
3 - Coordenadoria do Sistema de Organização Administrativa
4 - Coordenadoria do Sistema de Material
4.1 - Núcleo de Previsão e Controle de Suprimento
5 - Coordenadoria do Sistema de Patrimônio
5.1 - Núcleo de Registro e Controle de Bens Móveis, Imóveis e Semoventes
6 - Coordenadoria do Sistema de Pessoal
6.1 - Núcleo de Administração do Pessoal Ativo
6.2 - Núcleo de Administração do Pessoal Inativo
- Serviço de Pensão ao Hanseniano
7 - Coordenadoria do Sistema de Transportes Oficiais
7.1 - Núcleo de Abastecimento de Veículos
7.2 - Núcleo de Registro e Vistoria de Veículos
8 - Coordenadoria Médico-Pericial
- Serviço de Perícia Médica
- Setor de Serviço Social
- Serviço de Apoio Operacional
- Setor de Recepção, Registro e Encaminhamento
- Setor de Controle e Guarda de Prontuário Pericial
9 - Departamento de Arquivo Público
- Seção de Apoio Administrativo
9.1 - Divisão de Processamento Técnico
- Seção de Catalogação e Classificação
9.2 - Divisão de Pesquisa e Documentação
- Seção de Biblioteca
- Seção de Conservação e Restauração de Documento
- Seção de Microfilmagem
10 - Escola de Serviço Público do Estado do Amazonas-ESPEA
- Seção de Apoio Administrativo
10.1 - Divisão de Recrutamento e Seleção
10.2 - Divisão de Treinamento, Aperfeiçoamento e Desenvolvimento
- Seção de Planejamento e Controle
- Seção de Execução de Cursos
DISPÕE sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Administração-SEAD e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo item X do artigo 54, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO que os artigos 3º, 25 e 32, da Lei nº 2032, de 02 de maio de 1991, que Dispõe sobre a Reorganização da Administração do Estado, autorizam o Chefe do Poder Executivo a reestruturar os órgãos e entidades da Administração Estadual, fixando seus cargos em comissão de Assistência Direta e Gratificações de Função, assim como, a extinguir aqueles desnecessários à nova estrutura,
D E C R E T A :
Art. 1º - A Secretaria de Estado da Administração SEAD, órgão da Administração Direta do Poder Executivo, na forma das disposições da Lei nº 2032 de 02 de maio de 1991, tem as seguintes áreas de competência: Organização Administrativa; Administração de Pessoal, Material, Patrimônio e Transportes Oficiais; Documentação e Arquivo; Treinamento e Aperfeiçoamento de Recursos Humanos; e Assistência e Previdência Social.
Art. 2º - O desenvolvimento das atividades de que trata o artigo anterior efetivar-se-á através da execução direta e descentralizada conforme a natureza e a função dos órgãos da sua estrutura ou das entidades a ela vinculadas.
Art. 3º - A normalização e controle central das atividades integrantes dos sistemas citados no artigo 1º deste Decreto, constituem competência privativa da Secretaria de Estado da Administração-SEAD, compatibilizada com as diretrizes gerais do Governo do Estado.
Art. 4º - A Secretaria de Estado da Administração - SEAD dirigida por 01 (um) Secretário, com auxílio de 01 (um) Subsecretário, é constituída pela seguinte estrutura administrativa:
Art.. 10 - Os cargos de Assistência Direta - AD e Gratificação de Função - GF, são os constantes dos anexos I e II, deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de JUNHO de 1991.
GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO Governador do Estado
DOLORES GARCIA RODRIGUES Secretária de Estado da Administração
ANEXO I, DO DECRETO Nº 13.945, DE 12 DE JUNHO DE 1991
CARGOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA SEAD
(Cargos extintos)
| QUANTIDADE | DENOMINAÇÃO | SIMBOLOGIA |
| 01 01 01 01 02 07 09 07 01 | Chefe de Gabinete Consultor Chefe Auditor Chefe Gerente de Banco de Dados Chefe de Departamento Coordenador Chefe de Divisão Chefe de Núcleo Sub-Gerente de Banco de Dados | AD-1 AD-1 AD-1 AD-1 AD-1 AD-1 AD-2 AD-2 AD-2 |
| QUANTIDADE | DENOMINAÇÃO | SIMBOLOGIA |
| 01 01 01 01 02 06 09 07 | Chefe de Gabinete Consultor Chefe Auditor Chefe Gerente do Banco de Dados Diretor de Departamento Coordenador Chefe de Divisão Chefe de Núcleo | AD-1 AD-1 AD-1 AD-1 AD-1 AD-1 AD-2 AD-2 |
ANEXO II, DO DECRETO Nº 13.945, DE 12 DE JUNHO DE 1991
GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÕES SEAD
(Gratificações extintas)
| QUANTIDADE | DENOMINAÇÃO | SIMBOLOG. |
| 02 15 05 17 03 14 | Secretário Executivo Assistente de Gabinete Chefe de Serviço Chefe de Seção Chefe de Setor Auxiliar de Gabinete | GF-1 GF-1 GF-1 GF-1 GF-2 GF-4 |
| QUANTIDADE | DENOMINAÇÃO | SIMBOLOGIA |
| 02 08 03 13 03 12 | SECRETÁRIO EXECUTIVO ASSISTENTE DE GABINETE CHEFE DE SERVIÇO CHEFE DE SEÇÃO CHEFE DE SETOR AUXILIAR DE GABINETE | GF - 1 GF - 1 GF - 1 GF - 1 GF - 2 GF - 4 |
ANEXO III, DO DECRETO Nº 13.945, DE 12 DE JUNHO DE 1991
CARGOS COMISSIONADOS EXTINTOS SEAD
| QUANTIDADE | DENOMINAÇÃO | SIMBOLOGIA |
| 01 01 02 02 05 04 01 12 02 01 01 01 | CONSULTOR GERAL AUDITOR CHEFE CONSULTOR CHEFE DIRETOR DE DEPARTAMENTO COORDENADOR ASSESSOR ESPECIAL CHEFE DE GABINETE ASSESSOR DIRETOR DE NÚCLEO CENTRAL DIRETOR DE ALMOX. CENTRAL GERENTE DO BANCO DE DADOS SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CRD | CC - 1 CC - 2 CC - 2 CC - 2 CC - 3 CC - 4 CC - 5 CC - 10 CC - 10 CC - 10 CC - 10 CC - 10 |
ANEXO IV, DO DECRETO Nº 13.945, DE 12 DE JUNHO DE 1991
FUNÇÕES GRATIFICADAS EXTINTAS SEAD
| QUANTIDADE | DENOMINAÇÃO | SIMBOLOGIA |
| 01 01 01 01 03 01 01 01 06 02 04 03 | ASSESSOR DA CEL CHEFE DE NÚCLEO DA C.E.L. SUPERVISOR DO PROC. DADOS DA CEL. PERITO-SUPERVISOR GERAL PERITO-SUPERVISOR DE TURNO SECRETÁRIA DA CEL OFICIAL DE GABINETE CHEFE DE SERVIÇO AGENTE SETORIAL CHEFE DE SEÇÃO SECRETÁRIO AUXILIAR DE GABINETE | FG - 1 FG - 1 FG - 1 FG - 1 FG - 2 FG - 4 FG - 9 FG - 9 FG - 9 FG - 10 FG - 10 FG - 10 |
Publicação: D.O.E. de 12/06/1991
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.