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Decreto Estadual do Amazonas nº 13945, de 12 de junho de 1991

Decreto nº 13945

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Art. 4.
- A Secretaria de Estado da Administração, dirigida por um Secretário, com auxílio de um Subsecretário, é constituída pela seguinte estrutura administrativa:
IÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA

1 - Chefia de Gabinete

2 - Assessoria

3 - Núcleo de Planejamento

IIÓRGÃOS COLEGIADOS

1- Comissão de Regime Disciplinar

2- Comissão Estadual de Licitação

3- Comissão de Acumulação de Cargos

IIIÓRGÃOS DE ATIVIDADES-MEIO

1 - Departamento de Administração

1.1 - Divisão de Pessoal

1.2 - Divisão de Orçamento e Finanças

- Seção de Controle Orçamentário

1.3 - Divisão de Expediente

1.4 - Divisão de Material e Patrimônio

- Seção de Almoxarifado

1.5 - Divisão de Serviços Gerais

Setor de Recepção

- Seção de Protocolo

- Seção de Arquivo

- Seção de Transportes

2 - Banco de Dados

- Seção de Cadastro

- Seção de Controle Financeiro da Folha de Pagamento ÓRGÃOS DE ATIVIDADE MEIO

1- Departamento de Administração

1.1 - Divisão de Pessoal

1.2 - Divisão de Orçamento e Finanças

1.3 - Divisão de Expediente

1.4 - Divisão de Material e Patrimônio

- Seção de Almoxarifado

1.5 - Divisão de Serviços Gerais

- Seção de Protocolo

- Seção de Arquivo

2 - Banco de Dados

- Seção de Cadastro

- Seção de Controle Financeiro da Folha de Pagamento

IVÓRGÃOS DE ATIVIDADES-FIM

1 - Consultoria Geral dos Sistemas

2 - Auditoria dos Sistemas

3 - Coordenadoria do Sistema de Organização Administrativa

Setor de Formulação e Análise Organizacional

4 - Coordenadoria do Sistema de Material

Setor de Cadastro e Informação

4.1 - Núcleo de Previsão e Controle de Suprimento

5 - Coordenadoria do Sistema de Patrimônio

5.1 - Núcleo de Registro e Controle de Bens Móveis, Imóveis e Semoventes

6 - Coordenadoria do Sistema de Pessoal

6.1 - Núcleo de Administração de Pessoal Ativo

- Serviço de Análise e Informação

- Serviço de Registro e Controle

6.2 - Núcleo de Administração do Pessoal Inativo

- Serviço de Pensão ao Hanseniano

- Serviço de Registro Financeiro

- Serviço de Cadastro e Informação

7 - Coordenadoria do Sistema de Transportes Oficiais

7.1 - Núcleo de Abastecimento de Veículos

7.2 - Núcleo de Registro e Vistoria de Veículos

8 - Departamento de Arquivo Público

- Seção de Apoio Administrativo

8.1 - Divisão de Processamento Técnico

- Seção de Catalogação e Classificação

8.2 - Divisão de Pesquisa e Documentação

- Seção de Biblioteca

- Seção de Conservação e Restauração de Documento

- Seção de Microfilmagem

9 - Escola de Serviço Público do Estado do Amazonas - ESPEA

- Seção de Apoio Administrativo

9.1 - Coordenadoria de Treinamento e Desenvolvimento

9.1.1 - Divisão de Treinamento, Aperfeiçoamento e Desenvolvimento

- Seção de Planejamento e Controle

- Seção de Execução de Cursos

9.2 - Coordenadoria de Recrutamento e Seleção

9.2.1 - Divisão de Apoio Técnico

- Seção de Cadastro e Controle

- Seção de Arquivo e Informática ÓRGÃOS DE ATIVIDADES-FIM

1 - Consultoria Geral dos Sistemas

2 - Auditoria dos Sistemas

3 - Coordenadoria do Sistema de Organização Administrativa

4 - Coordenadoria do Sistema de Material

4.1 - Núcleo de Previsão e Controle de Suprimento

5 - Coordenadoria do Sistema de Patrimônio

5.1 - Núcleo de Registro e Controle de Bens Móveis, Imóveis e Semoventes

6 - Coordenadoria do Sistema de Pessoal

6.1 - Núcleo de Administração do Pessoal Ativo

6.2 - Núcleo de Administração do Pessoal Inativo

- Serviço de Pensão ao Hanseniano

7 - Coordenadoria do Sistema de Transportes Oficiais

7.1 - Núcleo de Abastecimento de Veículos

7.2 - Núcleo de Registro e Vistoria de Veículos

8 - Coordenadoria Médico-Pericial

- Serviço de Perícia Médica

- Setor de Serviço Social

- Serviço de Apoio Operacional

- Setor de Recepção, Registro e Encaminhamento

- Setor de Controle e Guarda de Prontuário Pericial

9 - Departamento de Arquivo Público

- Seção de Apoio Administrativo

9.1 - Divisão de Processamento Técnico

- Seção de Catalogação e Classificação

9.2 - Divisão de Pesquisa e Documentação

- Seção de Biblioteca

- Seção de Conservação e Restauração de Documento

- Seção de Microfilmagem

10 - Escola de Serviço Público do Estado do Amazonas-ESPEA

- Seção de Apoio Administrativo

10.1 - Divisão de Recrutamento e Seleção

10.2 - Divisão de Treinamento, Aperfeiçoamento e Desenvolvimento

- Seção de Planejamento e Controle

- Seção de Execução de Cursos

DISPÕE sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Administração-SEAD e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo item X do artigo 54, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO que os artigos 3º, 25 e 32, da Lei nº 2032, de 02 de maio de 1991, que Dispõe sobre a Reorganização da Administração do Estado, autorizam o Chefe do Poder Executivo a reestruturar os órgãos e entidades da Administração Estadual, fixando seus cargos em comissão de Assistência Direta e Gratificações de Função, assim como, a extinguir aqueles desnecessários à nova estrutura,

D E C R E T A :

Art. 1º - A Secretaria de Estado da Administração SEAD, órgão da Administração Direta do Poder Executivo, na forma das disposições da Lei nº 2032 de 02 de maio de 1991, tem as seguintes áreas de competência: Organização Administrativa; Administração de Pessoal, Material, Patrimônio e Transportes Oficiais; Documentação e Arquivo; Treinamento e Aperfeiçoamento de Recursos Humanos; e Assistência e Previdência Social.

Art. 2º - O desenvolvimento das atividades de que trata o artigo anterior efetivar-se-á através da execução direta e descentralizada conforme a natureza e a função dos órgãos da sua estrutura ou das entidades a ela vinculadas.

Art. 3º - A normalização e controle central das atividades integrantes dos sistemas citados no artigo 1º deste Decreto, constituem competência privativa da Secretaria de Estado da Administração-SEAD, compatibilizada com as diretrizes gerais do Governo do Estado.

Art. 4º - A Secretaria de Estado da Administração - SEAD dirigida por 01 (um) Secretário, com auxílio de 01 (um) Subsecretário, é constituída pela seguinte estrutura administrativa:

Art. 5.
- A Autarquia Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Amazonas - IPASEA, é entidade vinculada a Secretaria de Estado da Administração.
Art. 6.
- Ao Secretário de Estado da Administração compete o desempenho das atribuições estabelecidas no parágrafo único, do artigo 58, da Constituição Estadual e outras que lhe forem delegadas pelo Governador do Estado.
Art. 7.
- Ao Subsecretário de Estado da Administração compete substituir o Secretário em suas faltas ou impedimentos, bem como auxiliá-lo diretamente no desempenho de suas atribuições na direção da Secretaria, através da coordenação geral das atividades fins e supervisão das atividades meio, bem como o cumprimento de outras atribuições que lhe forem delegadas.
Art. 8.
- Os órgãos básicos e centrais integrantes da estrutura da Secretaria de Estado da Administração têm as seguintes competências:
ICHEFIA DE GABINETE - assistir ao Secretário e Subsecretário em sua representação política e social e incumbir-se do preparo do expediente.
IIASSESSORIA - assessorar o Secretário e Subsecretário em assuntos técnicos, administrativos, jurídicos e de comunicação social, relacionados com a área de atuação da SEAD;
IIICOMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR - apurar, mediante processo regular, assegurado amplo e irrestrito exercício do direito de defesa, as infrações ou ilícitos administrativos imputados ou cometidos por servidores públicos, desde que a falta disciplinar, por sua gravidade ou natureza, possa determinar a aplicação das penas de suspensão, por mais de trinta dias, demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade
IVCOMISSÃO ESTADUAL DE LICITAÇÃO - proceder e julgar as licitações de interesses dos órgãos da Administração Direta, Autarquias e Fundações do Estado, no que se refere à compra de materiais e execução de serviços;
VCOMISSÃO DE ACUMULAÇÃO DE CARGOS - deliberar sobre os casos de acumulação de cargos e funções previstos na legislação específica, por parte dos servidores estaduais;
VIDEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO - dirigir, coordenar, executar, supervisionar e controlar as atividades relativas a pessoal, material, finanças e serviços gerais, de acordo com as diretrizes emanadas dos respectivos órgãos centrais;
VIIBANCO DE DADOS - executar as atividades de coleta e cadastro das informações relativas aos servidores do Estado; promover o controle das folhas de pagamento dos órgãos da Administração Direta, Autarquia e Fundações Estaduais; e efetuar a centralização das informações relativas aos demais sistemas de competência da SEAD;
VIIICONSULTORIA GERAL DOS SISTEMAS - coordenar, controlar e executar as atividades relacionadas à Consultoria, emitindo pareceres sobre questões jurídicas de competência da SEAD e propor normas relativas aos sistemas de Organização Administrativa, Pessoal, Material, Patrimônio e Transportes Oficiais do Estado
IXAUDITORIA DOS SISTEMAS - controlar a aplicação das normas e procedimentos aprovados pelos Órgãos Centrais dos Sistemas, efetivando os levantamentos necessários à análise dos desvios ocorridos e propor à Consultoria Geral dos Sistemas e, aos Órgãos Centrais, medidas corretivas, com vistas a retroalimentação das formulações iniciais;
XCOORDENADORIA DE ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, PESSOAL, MATERIAL, PATRIMÔNIO E TRANSPORTES OFICIAIS - coordenar, executar e orientar as atividades relacionadas aos respectivos sistemas;
XI(Revogado). COORDENADORIA MÉDICO-PERICIAL - coordenar, executar e orientar as atividades médico-pericial no atendimento aos servidores públicos estaduais;
XIIDEPARTAMENTO DE ARQUIVO PÚBLICO - coletar, processar tecnicamente, armazenar e recuperar os documentos oriundos dos órgãos integrantes da Administração Pública Estadual;
XIIIESCOLA DO SERVIÇO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS - ESPEA - formular, executar e supervisionar a Política Estadual de Recursos Humanos.
Art. 9.
- As competências dos demais órgãos e atribuições dos dirigentes serão definidos em Regimento Interno através de ato do Secretário de Estado.

Art.. 10 - Os cargos de Assistência Direta - AD e Gratificação de Função - GF, são os constantes dos anexos I e II, deste Decreto.

Art. 11.
- Ficam extintos os cargos comissionados e funções gratificadas da estrutura anterior constantes dos anexos III e IV deste Decreto, a contar de 01 de julho de 1991.
Art. 12.
- Ficam vedadas e revogadas as concessões de Gratificação de qualquer natureza, incidente sobre os valores dos cargos de Assistência Direta e Gratificação de Função de que trata este Decreto.
Parágrafo único- Excluem-se da vedação de que trata este Decreto, o adicional por tempo de serviço do funcionário quando este faça opção pelo vencimento do cargo de Assistência Direta.
Art. 13.
- Ficam revogados os Decretos Nºs. 5.628 de 28 de maio de 1981, 10.445 de 19 de agosto de 1987, 10.957 de 1º de março de 1988, 12.343 de 15 de setembro de 1989 e demais disposições em contrário.
Art. 14.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03 de maio de 1991.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de JUNHO de 1991.

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO Governador do Estado

DOLORES GARCIA RODRIGUES Secretária de Estado da Administração

ANEXO I, DO DECRETO Nº 13.945, DE 12 DE JUNHO DE 1991

CARGOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA SEAD

(Cargos extintos)

QUANTIDADEDENOMINAÇÃOSIMBOLOGIA
01
01
01
01
02
07
09
07
01
Chefe de Gabinete
Consultor Chefe
Auditor Chefe
Gerente de Banco de Dados
Chefe de Departamento
Coordenador
Chefe de Divisão
Chefe de Núcleo
Sub-Gerente de Banco de Dados
AD-1
AD-1
AD-1
AD-1
AD-1
AD-1
AD-2
AD-2
AD-2
QUANTIDADEDENOMINAÇÃOSIMBOLOGIA
01
01
01
01
02
06
09
07
Chefe de Gabinete
Consultor Chefe
Auditor Chefe
Gerente do Banco de Dados
Diretor de Departamento
Coordenador
Chefe de Divisão
Chefe de Núcleo
AD-1
AD-1
AD-1
AD-1
AD-1
AD-1
AD-2
AD-2

ANEXO II, DO DECRETO Nº 13.945, DE 12 DE JUNHO DE 1991

GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÕES SEAD

(Gratificações extintas)

QUANTIDADEDENOMINAÇÃOSIMBOLOG.
02
15
05
17
03
14
Secretário Executivo
Assistente de Gabinete
Chefe de Serviço
Chefe de Seção
Chefe de Setor
Auxiliar de Gabinete
GF-1
GF-1
GF-1
GF-1
GF-2
GF-4
QUANTIDADEDENOMINAÇÃOSIMBOLOGIA
02
08
03
13
03
12
SECRETÁRIO EXECUTIVO
ASSISTENTE DE GABINETE
CHEFE DE SERVIÇO
CHEFE DE SEÇÃO
CHEFE DE SETOR
AUXILIAR DE GABINETE
GF - 1
GF - 1
GF - 1
GF - 1
GF - 2
GF - 4

ANEXO III, DO DECRETO Nº 13.945, DE 12 DE JUNHO DE 1991

CARGOS COMISSIONADOS EXTINTOS SEAD

QUANTIDADEDENOMINAÇÃOSIMBOLOGIA
01
01
02
02
05
04
01
12
02
01
01
01
CONSULTOR GERAL
AUDITOR CHEFE
CONSULTOR CHEFE
DIRETOR DE DEPARTAMENTO
COORDENADOR
ASSESSOR ESPECIAL
CHEFE DE GABINETE
ASSESSOR
DIRETOR DE NÚCLEO CENTRAL
DIRETOR DE ALMOX. CENTRAL
GERENTE DO BANCO DE DADOS
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CRD
CC - 1
CC - 2
CC - 2
CC - 2
CC - 3
CC - 4
CC - 5
CC - 10
CC - 10
CC - 10
CC - 10
CC - 10

ANEXO IV, DO DECRETO Nº 13.945, DE 12 DE JUNHO DE 1991

FUNÇÕES GRATIFICADAS EXTINTAS SEAD

QUANTIDADEDENOMINAÇÃOSIMBOLOGIA
01
01
01
01
03
01
01
01
06
02
04
03
ASSESSOR DA CEL
CHEFE DE NÚCLEO DA C.E.L.
SUPERVISOR DO PROC. DADOS DA CEL.
PERITO-SUPERVISOR GERAL
PERITO-SUPERVISOR DE TURNO
SECRETÁRIA DA CEL
OFICIAL DE GABINETE
CHEFE DE SERVIÇO
AGENTE SETORIAL
CHEFE DE SEÇÃO
SECRETÁRIO
AUXILIAR DE GABINETE
FG - 1
FG - 1
FG - 1
FG - 1
FG - 2
FG - 4
FG - 9
FG - 9
FG - 9
FG - 10
FG - 10
FG - 10

Publicação: D.O.E. de 12/06/1991

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