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Decreto Estadual do Amazonas nº 15553, de 6 de agosto de 1993

Decreto nº 15553

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DISPÕE sobre o vencimento/salário dos cargos e empregos que especifica das entidades da Administração Indireta e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, item VIII, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO que a Lei nº 2234 de 20 de julho de 1993 estabeleceu o vencimento dos cargos de Cirurgião Dentista, Enfermeiro, Farmacêutico, Farmacêutico-Bioquímico, Fisioterapeuta, Bibliotecário, Assistente Social, Psicólogo e Nutricionista;

CONSIDERANDO a necessidade de estender idêntico tratamento aos ocupantes dos cargos e empregos das entidades da Administração Indireta;

CONSIDERANDO a autorização contida no artigo 5º, parágrafo 3º da Lei nº 2032, de maio de 1991,

D E C R E T A

Art. 1.
- Os vencimentos/salários dos cargos e empregos de Cirurgião Dentista, Enfermeiro, Farmacêutico, Farmacêutico-Bioquímico, Fisioterapeuta, Bibliotecário, Assistente Social, Psicólogo e Nutricionista integrantes do Quadro de Pessoal da Administração Indireta do Poder Executivo são os constantes no Anexo deste Decreto.
Art. 2.
- Fica estabelecido o piso salarial dos cargos e empregos a que se refere o artigo anterior em duas (2) vezes o valor fixado para o nível "A" referência I da Tabela Geral de Salários do Estado.
Art. 3.
- Os proventos dos aposentados dos cargos de que trata o artigo 1º serão revistos na forma do valor fixado no Anexo deste Decreto para o cargo no qual o funcionário foi inativado, ressalvadas as suas transformações por Lei.
Art. 4.
- Ficam revogados os Decretos nºs 15.388 de 08 de maio de 1993, 15.466 de 04 de junho de 1993 e 15.532 de 06 de julho de 1993.
Art. 5.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de agosto de 1993.
Art. 6.
- Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de agosto de 1993.

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO Governador do Estado

DOLORES GARCIA RODRIGUES Secretária de Estado da Administração

ANEXO

CARGOCLASSEIIIIIIIVV
Cirurgião DentistaA
B
C
Piso Salarial
P.S. + 5%
P.S. + 10%
P.S. + 1%
P.S. + 6%
P.S. + 11%
P.S. + 2%
P.S. + 7%
P.S. + 12%
P.S. + 3%
P.S. + 8%
P.S. + 13%
P.S. + 4%
P.S. + 9%
P.S. + 14%
Farmacêutico - BioquímicoA
B
C
Piso Salarial
P.S. + 5%
P.S. + 10%
P.S. + 1%
P.S. + 6%
P.S. + 11%
P.S. + 2%
P.S. + 7%
P.S. + 12%
P.S. + 3%
P.S. + 8%
P.S. + 13%
P.S. + 4%
P.S. + 9%
P.S. + 14%
PsicólogoA
B
C
Piso Salarial
P.S. + 5%
P.S. + 10%
P.S. + 1%
P.S. + 6%
P.S. + 11%
P.S. + 2%
P.S. + 7%
P.S. + 12%
P.S. + 3%
P.S. + 8%
P.S. + 13%
P.S. + 4%
P.S. + 9%
P.S. + 14%
FisioterapêutaA
B
C
Piso Salarial
P.S. + 5%
P.S. + 10%
P.S. + 1%
P.S. + 6%
P.S. + 11%
P.S. + 2%
P.S. + 7%
P.S. + 12%
P.S. + 3%
P.S. + 8%
P.S. + 13%
P.S. + 4%
P.S. + 9%
P.S. + 14%
EnfermeiroA
B
C
Piso Salarial
P.S. + 5%
P.S. + 10%
P.S. + 1%
P.S. + 6%
P.S. + 11%
P.S. + 2%
P.S. + 7%
P.S. + 12%
P.S. + 3%
P.S. + 8%
P.S. + 13%
P.S. + 4%
P.S. + 9%
P.S. + 14%
NutricionistaA
B
C
Piso Salarial
P.S. + 5%
P.S. + 10%
P.S. + 1%
P.S. + 6%
P.S. + 11%
P.S. + 2%
P.S. + 7%
P.S. + 12%
P.S. + 3%
P.S. + 8%
P.S. + 13%
P.S. + 4%
P.S. + 9%
P.S. + 14%
FarmacêuticoA
B
C
Piso Salarial
P.S. + 5%
P.S. + 10%
P.S. + 1%
P.S. + 6%
P.S. + 11%
P.S. + 2%
P.S. + 7%
P.S. + 12%
P.S. + 3%
P.S. + 8%
P.S. + 13%
P.S. + 4%
P.S. + 9%
P.S. + 14%
Assistente SocialA/3ª
B/2ª
C/1ª
Piso Salarial
P.S. + 5%
P.S. + 10%
P.S. + 1%
P.S. + 6%
P.S. + 11%
P.S. + 2%
P.S. + 7%
P.S. + 12%
P.S. + 3%
P.S. + 8%
P.S. + 13%
P.S. + 4%
P.S. + 9%
P.S. + 14%
BibliotecárioA
B
C
Piso Salarial
P.S. + 5%
P.S. + 10%
P.S. + 1%
P.S. + 6%
P.S. + 11%
P.S. + 2%
P.S. + 7%
P.S. + 12%
P.S. + 3%
P.S. + 8%
P.S. + 13%
P.S. + 4%
P.S. + 9%
P.S. + 14%

Publicação: D.O.E. de 09/08/1993

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