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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 2234, de 21 de julho de 1993

Lei nº 2234/1993

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DISPÕE sobre o vencimento dos cargos que especifica. (*) Reproduzida no D.Of. nº 27.751 de 23.07.93)

Art. 1.
- Os vencimentos dos cargos de Cirurgião Dentista, Enfermeiro, Farmacêutico, Farmacêutico-Bioquímico, Fisioterapeuta, Bibliotecário, Assistente Social, Psicólogo e Nutricionista integrantes dos Quadros de Pessoal da Administração Direta do Poder Executivo.
Art. 2.
- Fica estabelecido o piso salarial dos cargos a que MLMF:. se refere o artigo anterior em duas (2) vezes o valor fixado para o nível "A" referência I, da Tabela Geral de Salários do Estado.
Art. 3.
- Os proventos dos funcionários aposentados nos cargos de que trata o artigo 1º serão revistos na forma do valor fixado no Anexo desta Lei para o cargo no qual o funcionário foi inativado, ressalvadas as suas transformações por Lei.
Art. 4.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

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