Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 2030, de 2 de maio de 1991
Lei nº 2030/1991
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
CONSIDERA de Utilidade Pública a Associação de Vereadores do Amazonas
Art. 1.
- Fica considerado de Utilidade Pública a Associação dos Vereadores do Amazonas - AVAM, com sede e foro na cidade de Manaus, e jurisdição em todos os municípios do Estado do Amazonas.
Parágrafo único- Incumbe à Secretaria de Estado da Justiça o exame da documentação a que se refere a Lei nº 86, de 04.12.63, alterada pela Lei nº 15, de 1º.08.86. MLMF:.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
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