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Decreto Estadual do Amazonas nº 15511, de 25 de junho de 1993

Decreto nº 15511

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EXTINGUE A FUNDAÇÃO PARQUES E RESERVAS FLORESTAIS DO AMAZONAS-FUNDEPAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista que o artigo 16 da Lei nº 2032 de 02 de maio de 1991 autoriza o Chefe do Poder Executivo a promover a extinção da Fundação Parques e Reservas Florestais do Amazonas-FUNDEPAR,

CONSIDERANDO que a referida Fundação foi instituída em novembro de 1990, não tendo ainda estrutura organizacional e quadro de pessoal próprio,

D E C R E T A :

Art. 1.
- Fica extinta, a partir de fevereiro de 1993, a Fundação Parques e Reservas Florestais do Amazonas - FUNDEPAR.
Art. 2.
- Com a extinção da FUNDEPAR, ficam extintos os seus cargos de Presidente, Diretor Executivo, Diretor Técnico e Diretor Administrativo-Financeiro.
Art. 3.
- Os servidores estaduais de outros órgãos que se encontram em exercício na Fundação FUNDEPAR, a partir de fevereiro de 1993, deverão retornar às funções de seus cargos nos órgãos de lotação
Art. 4.
- Os bens, direitos, deveres e obrigações da FUNDEPAR, nos termos do seu Estatuto, publicado do DOE, de 21.11.1990, passam a incorporar o patrimônio do Estado, sob a responsabilidade do Instituto de Desenvolvimento dos Recursos Naturais e Proteção Ambiental do Estado do Amazonas-IMA/AM - Os bens e direitos da FUNDEPAR nos termos do Art. 27 do seu Estatuto, passam a incorporar o patrimônio do Estado, sob a responsabilidade da Secretario de Estado do Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia do Estado do Amazonas-SEMACT/AM.
Art. 5.
- A Secretaria de Estado da Administração, providenciará junto ao Registro Civil das Pessoas Jurídicas os atos necessários ao cumprimento do disposto neste Decreto.
Art. 6.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7.
- Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de junho de 1993.

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO Governador do Estado do Amazonas

DAVID RUAS NETO Secretário de Estado de Governo

JOSÉ BELFORT DOS SANTOS BASTOS Secretário de Estado do Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia

Publicação: D.O.E. de 25/06/1993

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