Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 15511, de 25 de junho de 1993
Decreto nº 15511
EXTINGUE A FUNDAÇÃO PARQUES E RESERVAS FLORESTAIS DO AMAZONAS-FUNDEPAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista que o artigo 16 da Lei nº 2032 de 02 de maio de 1991 autoriza o Chefe do Poder Executivo a promover a extinção da Fundação Parques e Reservas Florestais do Amazonas-FUNDEPAR,
CONSIDERANDO que a referida Fundação foi instituída em novembro de 1990, não tendo ainda estrutura organizacional e quadro de pessoal próprio,
D E C R E T A :
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de junho de 1993.
GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO Governador do Estado do Amazonas
DAVID RUAS NETO Secretário de Estado de Governo
JOSÉ BELFORT DOS SANTOS BASTOS Secretário de Estado do Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia
Publicação: D.O.E. de 25/06/1993
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.