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Decreto Estadual do Amazonas nº 16129, de 19 de julho de 1994

Decreto nº 16129

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Art. 1. Art. 2.
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DECRETO Nº 16.129, DE 19 DE JULHO DE 1994.

ALTERA o artigo 4º do Decreto nº 15.511, de 25 de junho de 1993.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo item X do art. 54 da Constituição Estadual,

D E C R E T A :

Art. 1.
- O art. 4º, do Decreto nº 15.511, de 25 de junho de 1993, passa a vigorá com a seguinte redação:

"Art. 4º - Os bens, direitos, deveres e obrigações da FUNDEPAR, nos termos do seu Estatuto, publicado do DOE, de 21.11.1990, passam a incorporar o patrimônio do Estado, sob a responsabilidade do Instituto de Desenvolvimento dos Recursos Naturais e Proteção Ambiental do Estado do Amazonas-IMA/AM".

Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de julho de 1994.

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO Governado do Estado

DAVID RUAS NETO Secretário de Estado

JOÃO FREDERICO GUIMARÃES CRUZ Secretário de Estado do Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia

Publicação: D.O.E. de 20/07/1994

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