Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 16129, de 19 de julho de 1994
Decreto nº 16129
DECRETO Nº 16.129, DE 19 DE JULHO DE 1994.
ALTERA o artigo 4º do Decreto nº 15.511, de 25 de junho de 1993.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo item X do art. 54 da Constituição Estadual,
D E C R E T A :
"Art. 4º - Os bens, direitos, deveres e obrigações da FUNDEPAR, nos termos do seu Estatuto, publicado do DOE, de 21.11.1990, passam a incorporar o patrimônio do Estado, sob a responsabilidade do Instituto de Desenvolvimento dos Recursos Naturais e Proteção Ambiental do Estado do Amazonas-IMA/AM".
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de julho de 1994.
GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO Governado do Estado
DAVID RUAS NETO Secretário de Estado
JOÃO FREDERICO GUIMARÃES CRUZ Secretário de Estado do Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia
Publicação: D.O.E. de 20/07/1994