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Amazonas

Decreto Estadual do Amazonas nº 15328, de 14 de abril de 1993

Decreto nº 15328

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DISPÕE sobre o vencimento/salário dos cargos e empregos de Médico e Pesquisador das entidades da Administração Indireta que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, item V I I I, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO que a Lei nº 2183, de 1º de abril de 1993, estabeleceu o vencimento dos cargos de Médico e Sanitarista da Secretaria de Estado da Saúde;

CONSIDERANDO a necessidade de estender idêntico tratamento aos ocupantes dos cargos e empregos de Médicos e Pesquisadores das entidades autárquicas e fundacionais do Estado;

CONSIDERANDO a autorização contida no artigo 5º, parágrafo 3º da Lei nº 2032 de 02 de maio de 1991,

D E C R E T A :

Art. 1.
- Os vencimentos/salários dos cargos e empregos de Médico e Pesquisador do Instituto de Medicina Tropical de Manaus, do Instituto de Dermatologia Tropical e Venereologia Alfredo da Matta, da Fundação de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas, da Fundação Centro de Controle de Oncologia e do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado do Amazonas, ficam desvinculados dos níveis da Tabela de Salários dos mesmos órgãos e passam a ter seus valores estabelecidos no Anexo deste Decreto.
Art. 2.
- Fica estabelecido o piso salarial dos cargos e empregos a que se refere o artigo anterior em três vezes o valor fixado para o nível "A" da Referência I da Tabela de Salário da Secretaria de Estado da Saúde.
Art. 3.
- Os proventos dos funcionários aposentados nos cargos de Médico e Pesquisador serão revistos na forma do valor fixado no Anexo deste Decreto para o cargo no qual o funcionário foi inativado, ressalvadas suas transformações por lei.
Art. 4.
- Ficam revogados os Decretos nºs 15.188, de 14 de janeiro de 1993 e 15.189 de 14 de janeiro de 1993.
Art. 5.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de abril de 1993.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de abril de 1993.

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO Governador do Estado

DOLORES GARCIA RODRIGUES Secretário de Estado da Administração

ANEXO

CARGOCLASSEREFERÊNCIA SALARIAL
IIIIIIIVV
Médico
Médico
Médico
Médico Especialista
Médico Especialista
Médico Especialista
Pesquisador
Pesquisador
Pesquisador
A
B
C
A
B
C
A
B
C
Piso Salarial
P.S. + 5%
P.S. + 10%
P.S. + 15%
P.S. + 20%
P.S. + 25%
P.S. + 15%
P.S. + 20%
P.S. + 25%
P.S. + 1%
P.S. + 6%
P.S. + 11%
P.S. + 16%
P.S. + 21%
P.S. + 26%
P.S. + 16%
P.S. + 21%
P.S. + 26%
P.S. + 2%
P.S. + 7%
P.S. + 12%
P.S. + 17%
P.S. + 22%
P.S. + 27%
P.S. + 17%
P.S. + 22%
P.S. + 27%
P.S. + 3%
P.S. + 8%
P.S. + 13%
P.S. + 18%
P.S. + 23%
P.S. + 28%
P.S. + 18%
P.S. + 23%
P.S. + 28%
P.S. + 4%
P.S. + 9%
P.S. + 14%
P.S. + 19%
P.S. + 24%
P.S. + 29%
P.S. + 19%
P.S. + 24%
P.S. + 29%

Publicação: D.O.E. de 15/04/1993

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