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Amazonas

Decreto Estadual do Amazonas nº 15167, de 28 de dezembro de 1992

Decreto nº 15167

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Art. 1.
- A Secretaria de Estado de Justiça, Segurança Pública e Cidadania, Órgão da Administração Direta do Poder Executivo, na forma das disposições da Lei nº 2172, de 26 de novembro de 1992, integrada pelo Sistema de Segurança Pública, constituída pela Polícia Civil, Polícia Militar e Departamento Estadual de Trânsito, tem as seguintes áreas de competência:
Imanutenção e defesa da ordem social, do patrimônio público e privado e da segurança dos cidadãos;
IIapoio jurídico, coordenação e execução das atividades da administração penitenciária;
IIIdefesa do consumidor;
IVprograma e execução de apoio à cidadania.

DISPÕE sobre a estrutura organizacional da SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, SEGURANÇA PÚBLICA E CIDADANIA-SEJUSC e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo item X, do artigo 54, da Constituição Estadual, e,

CONSIDERANDO que a Lei nº 2172, de 26 de novembro de 1992, criou a Secretaria de Estado de Justiça, Segurança Pública e Cidadania,

D E C R E T A

Art. 2.
- O desenvolvimento das atividades de que trata o artigo anterior se efetivará através da coordenação e execução direta e descentralizada, conforme a natureza e a função dos Órgãos de sua estrutura, ou das entidades a ela vinculadas.
Art. 3.
- A Secretaria de Estado de Justiça, Segurança Pública e Cidadania, dirigida por um Secretário, com o auxílio de dois (02) Subsecretários, é constituída pela seguinte estrutura administrativa:
IORGÃOS COLEGIADOS

- Conselho Estadual de Segurança Pública - CONESP;

- Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN;

- Conselho Penitenciário do Estado do Amazonas;

- Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana - CONEDDIPH;

- Conselho Estadual de Entorpecentes - CONEN-AM;

- Conselho Estadual de Política Criminal e Penitenciária - CEPCP;

- Conselho Estadual do Consumidor - CONDCON-AM.

IIÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO E ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA

1 - Chefia de Gabinete;

2 - Assessoria;

3 - Núcleo de Planejamento;

4 - Ajudância de Ordens;

5 - Divisão de Imprensa e Divulgação.

IIIÓRGÃOS DE ATIVIDADE - MEIO

1 - Departamento de Administração;

1.1 - Divisão de Pessoal;

- Seção de Elaboração de Folha.

1.2 - Divisão de Material e Patrimônio;

- Seção de Almoxarifado.

1.3 - Divisão de Orçamento e Finanças;

- Seção de Execução Orçamentária e Financeira.

- Divisão de Serviços Gerais;

- Seção de Protocolo;

- Seção de Transporte;

- Seção de Zeladoria;

- Seção de Arquivo;

- Seção de Documentação.

IVÓRGÃOS ATIVIDADE - FIM

1 - Coordenadoria do Sistema Penitenciário.

1.1 - Núcleo de Apoio ao Interior;

- Cadeias Públicas;

1.2 - Seção de Apoio;

1.3 - Divisão de Arquivo.

1.4 - Penitenciária Desembargador "Raimundo Vidal Pessoa".

- Divisão de Serviço Social;

- Divisão de Segurança Interna;

- Divisão de Segurança Externa;

- Divisão de Tratamento e Reeducação;

- Divisão de Produção;

- Divisão de Administração.

- Seção de Pessoal;

- Seção de Material e Patrimônio;

- Seção de Orçamento e Finanças;

- Seção de Zeladoria e Transporte;

- Seção de Estatística.

1.5 - Colônia Agroindustrial "Anísio Jobim".

- Divisão de Serviço Social;

- Divisão de Segurança Interna;

- Divisão de Segurança Externa;

- Divisão de Tratamento e Reeducação;

- Divisão de Produção;

- Divisão de Administração.

- Seção de Pessoal;

- Seção de Material e Patrimônio;

- Seção de Orçamento e Finanças;

- Seção de Zeladoria e Transporte;

- Seção de Estatística.

1.6 - Penitenciária Feminina de Manaus.

- Divisão de Serviço Social;

- Divisão de Segurança Interna;

- Divisão de Segurança Externa;

- Divisão de Tratamento e Reeducação;

- Divisão de Produção;

- Divisão de Administração.

- Seção de Pessoal;

- Seção de Material e Patrimônio;

- Seção de Orçamento e Finanças;

- Seção de Zeladoria e Transporte;

- Seção de Estatística.

1.7 - Casa do Albergado de Manaus.

- Divisão de Serviço Social;

- Divisão de Segurança Interna;

- Divisão de Administração.

- Seção de Pessoal;

- Seção de Material e Patrimônio;

- Seção de Orçamento e Finanças;

- Seção de Zeladoria e Transporte;

- Seção de Estatística.

1.8 - Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico de Manaus.

- Divisão de Serviço Social;

- Divisão de Segurança Interna;

- Divisão de Saúde;

- Divisão de Administração.

- Seção de Pessoal;

- Seção de Material e Patrimônio;

- Seção de Orçamento e Finanças;

- Seção de Zeladoria e Transporte. ÓRGÃOS DE ATIVIDADE - FIM

1 - Subsecretaria de Justiça.

1.1 - Gabinete Auxiliar.

1.2 - Coordenadoria do Programa Estadual de Proteção ao Consumidor.

1.2.1 - Seção de Apoio.

1.3 - Coordenadoria de Assuntos de Cidadania.

1.3.1 - Seção de Apoio;

1.3.2 - Seção de Documentação;

1.3.3 - Seção de Estágio.

2 - Subsecretaria de Segurança Pública.

2.1 - Gabinete Auxiliar.

2.2 - Coordenadoria de Informações Especiais.

2.2.1 - Núcleo de Investigação;

2.2.2 - Núcleo de Análise, Interpretação e Controle de Informações;

2.2.3 - Núcleo de Estatística e Informática.

Art. 4.
- A Autarquia Imprensa Oficial do Estado é entidade vinculada à Secretaria de Estado de Justiça, Segurança Pública e Cidadania.
Art. 5.
- Ao Secretário de Estado de Justiça, Segurança Pública e Cidadania, compete o desempenho das atribuições estabelecidas no parágrafo único, do art. 58, e art. 114 e seguintes, da Constituição Estadual, e outras que lhe forem delegadas pelo Governador do Estado.
Art. 6.
- Aos Subsecretários de Estado de Justiça e Segurança Pública, compete auxiliar diretamente o Secretário no desempenho de suas atribuições, observada a área de competência inerente a cada um.
Parágrafo único- Ao Subsecretário de Segurança Pública, compete substituir o Secretário em suas faltas ou impedimentos.
Art. 7.
- Os Órgãos básicos e centrais, integrantes da estrutura da Secretaria de Estado de Justiça, Segurança Pública e Cidadania, têm as seguintes competências:
IChefia de Gabinete - assistir o Secretário em sua representação política e social e incumbir-se do preparo e despacho do expediente;
IIAssessoria - assessorar o Secretário e os Subsecretários em assuntos técnicos, de natureza Policial Civil, Policial Militar, Jurídica, Administrativa e Política;
IIINúcleo de Planejamento - tem por finalidade planejar, controlar e avaliar as atividades referentes à área, em conformidade com as diretrizes emanadas do Governo do Estado, sob a orientação do Órgão Central de Planejamento;
IVAjudância de Ordens - tem por finalidade assistir o Secretário em todos os assuntos de serviço e de natureza pessoal, que forem determinados;
VDivisão de Imprensa e Divulgação - assessorar o Secretário e os Subsecretários nos assuntos de natureza de comunicação social, mantendo rigoroso controle de toda a divulgação de imprensa da Secretaria e Órgãos vinculados;
VIConselho Estadual de Segurança Pública - auxiliar o Órgão Coordenador do Sistema na formulação das diretrizes políticas de Segurança Pública e promover a integração dos Órgãos incubidos da manutenção da ordem, da incolumidade das pessoas e do patrimônio público e privado;
VIIConselho Estadual de Trânsito - tem por finalidade zelar pelo cumprimento da legislação de trânsito e exercer as atribuições que lhe forem delegadas pelo Conselho Nacional de Trânsito;
VIIIConselho Penitenciário.

- opinar sobre pedidos de graça, comutação de pena e livramento condicional em favor dos sentenciados recolhidos em estabelecimentos Penitenciários do Estado;

- exercer vigilância e controle sobre os liberados;

- verificar as condições impostas pelas autoridades judiciárias ao liberado condicional;

- inspecionar os estabelecimentos prisionais com o objetivo de assegurar condições carcerárias compatíveis com a dignidade humana;

- promover serviços de assistência social aos egressos das prisões;

- propor a revogação do livramento condicional quando o liberado transigir as normas de conduta fixadas na sentença.

IXConselho Estadual de Entorpecentes.

- estabelecer diretrizes e propor a política estadual de prevenção, repressão e fiscalização de substâncias entorpecentes, ou que determinem dependência física ou psíquica;

- estimular atividades, visando à recuperação de dependentes;

- integrar ao Sistema Estadual de Prevenção, Fiscalização e Repressão de Entorpecentes, os Órgãos do Estado e dos Municípios que exerçam atividades concorrentes.

XConselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana.

- promover a divulgação do conteúdo e da significação de cada um dos direitos da pessoa humana;

- propor medidas destinadas a assegurar a proteção dos direitos humanos e sociais e as garantias das liberdades individuais e coletivas.

XIConselho Estadual de Política Criminal e Penitenciária.

- cumprir e fazer cumprir as diretrizes do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária;

- propor as diretrizes da política estadual quanto à prevenção do delito;

- administrar a justiça criminal, bem como a execução das penas e das medidas de segurança;

- estabelecer os critérios para a elaboração da estatística criminal.

XIIConselho Estadual de Defesa do Consumidor - definir a política estadual de proteção ao consumidor, utilizando os recursos institucionais pertinentes à coibição de fraudes e abusos contra a coletividade.
XIIIDepartamento de Administração - dirigir, coordenar, supervisionar e controlar as atividades relativas a pessoal, material, patrimônio, finanças e serviços gerais, na área de execução da Secretaria, em conformidade com as diretrizes emanadas dos respectivos Órgãos centrais.
XIVCoordenadoria do Sistema Penitenciário - estabelecer a política, as diretrizes técnicas e administrativas e os procedimentos relativos à custódia dos presos provisórios e ao tratamento dos sentenciados, bem como a guarda e administração das unidades que integram o Sistema Penitenciário do Estado.
XVCoordenadoria do Programa Estadual de Proteção ao Consumidor.

- executar as atividades e as ações referentes à defesa e proteção do consumidor;

- receber, avaliar e encaminhar reclamações e denúncias, ou propostas apresentadas por consumidores ou entidades representativas;

- patrocinar e promover estudos, visando ao aperfeiçoamento de recursos institucionais e legais de proteção e orientação do consumidor, de conformidade com a política emanada do Governo do Estado e em cumprimento à legislação pertinente.

XVICoordenadoria de Assuntos de Cidadania.

- planejamento, coordenação e execução de programas de apoio às minorias étnicas, sexuais e outras;

- apoio à organização sindical;

- integração e incentivo aos organismos que congreguem empregados e empregadores;

- apoio de defesa do trabalhador;

- apoio à organização e ao desenvolvimento comunitário;

- elaboração e execução de programas de proteção à família, à maternidade, à criança e ao adolescente;

- formulação, coordenação e execução de política junto à população de baixa renda, aos idosos, aos migrante e aos deficientes físicos.

XVIICoordenadoria de Informações Especiais - coordenar o levantamento de informações específicas sobre incidências criminais no Estado, visando a dar subsídios às políticas de justiça, segurança pública e cidadania.
Art. 8.
- As competências dos demais Órgãos e atribuições dos dirigentes serão definidas em Regimento Interno, através de ato do Secretário de Estado de Justiça, Segurança Pública e Cidadania.
Art. 9.
- Os cargos de Assistência Direta - AD e Gratificação de Função - GF são os constantes dos Anexos I e II, deste Decreto.
Art. 10.
- Ficam vedadas e revogadas as concessões de gratificação de qualquer natureza, incidentes sobre valores dos cargos de Assistência Direta e Gratificação de Função de que trata este Decreto, excluindo-se da vedação o adicional por tempo de serviço, bem como a Gratificação de Risco de Vida prevista no Decreto nº 6369, de 7 de julho de 1982, concedida aos servidores do Sistema Penitenciário, desde que o servidor faça opção pelo vencimento do cargo de Assistência Direta. - (Revogado). - Ficam vedadas e revogadas as concessões de gratificação de qualquer natureza, incidentes sobre valores dos cargos de Assistência Direta e Gratificação de Função de que trata este Decreto, excluindo-se da vedação o adicional por tempo de serviço, bem como a Gratificação de Risco de Vida prevista no Decreto nº 6369, de 7 de julho de 1982, concedida aos servidores do Sistema Penitenciário, desde que o servidor faça opção pelo vencimento do cargo de Assistência Direta.
Art. 11.
- Revogam-se as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de dezembro de 1992.

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO Governador do Estado

MAURO LUIZ CAMPBELL MARQUES Secretário de Estado de Justiça, Segurança Pública e Cidadania

DAVID RUAS NETO Secretário de Estado de Governo

ANEXO I

CARGOS DE ASSISTENCIA DIRETA

QUANTIDADEDENOMINAÇÃOSIMBOLOGIA
01CHEFIA DE GABINETEAD-1
01DIRETOR DE DEPARTAMENTOAD-1
01COORDENADOR DO PROCONAD-1
01COORDENADOR DO SISTEMA PENITENCIÁRIOAD-1
01COORDENADOR DE ASSUNTOS DE CIDADANIAAD-1
01COORDENADOR DE INFORMAÇÕES ESPECIAISAD-1
05DIRETOR DE ESTABELECIMENTO PENITENCIÁRIOAD-1
05CHEFE DE DIVISÃOAD-2
05CHEFE DE NÚCLEOAD-2
01CHEFE DE AJUDÂNCIA DE ORDENSAD-2
02CHEFE DE GABINETE DE SUBSECRETÁRIOAD-2
08ASSISTENTE JURÍDICOAD-3
05CHEFE DE DIVISÃO DE SERVIÇO SOCIALAD-4
05CHEFE DE DIVISÃO DE SEGURANÇA INTERNAAD-4
03CHEFE DE DIVISÃO DE TRATAMENTO E REEDUCAÇÃOAD-4
03CHEFE DE DIVISÃO DE PRODUÇÃOAD-4
01CHEFE DE DIVISÃO DE SAÚDEAD-4
05CHEFE DE DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃOAD-4
03CHEFE DE DIVISÃO DE SEGURANÇA EXTERNAAD-4
01CHEFE DE DIVISÃO DE ARQUIVOAD-4

ANEXO II

GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÃO

QUANTIDADEDENOMINAÇÃOSIMBOLOGIA
06ASSISTENTE DE GABINETEGF-1
37CHEFE DE SEÇÃOGF-1
07SECRETÁRIO DE CONSELHOGF-1
06CHEFE DE EQUIPE DE SEGURANÇAGF-2
08AUXILIAR DE GABINETEGF-4

Publicação: D.O.E. de 28/12/1992

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