Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 15167, de 28 de dezembro de 1992
Decreto nº 15167
DISPÕE sobre a estrutura organizacional da SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, SEGURANÇA PÚBLICA E CIDADANIA-SEJUSC e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo item X, do artigo 54, da Constituição Estadual, e,
CONSIDERANDO que a Lei nº 2172, de 26 de novembro de 1992, criou a Secretaria de Estado de Justiça, Segurança Pública e Cidadania,
D E C R E T A
- Conselho Estadual de Segurança Pública - CONESP;
- Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN;
- Conselho Penitenciário do Estado do Amazonas;
- Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana - CONEDDIPH;
- Conselho Estadual de Entorpecentes - CONEN-AM;
- Conselho Estadual de Política Criminal e Penitenciária - CEPCP;
- Conselho Estadual do Consumidor - CONDCON-AM.
1 - Chefia de Gabinete;
2 - Assessoria;
3 - Núcleo de Planejamento;
4 - Ajudância de Ordens;
5 - Divisão de Imprensa e Divulgação.
1 - Departamento de Administração;
1.1 - Divisão de Pessoal;
- Seção de Elaboração de Folha.
1.2 - Divisão de Material e Patrimônio;
- Seção de Almoxarifado.
1.3 - Divisão de Orçamento e Finanças;
- Seção de Execução Orçamentária e Financeira.
- Divisão de Serviços Gerais;
- Seção de Protocolo;
- Seção de Transporte;
- Seção de Zeladoria;
- Seção de Arquivo;
- Seção de Documentação.
1 - Coordenadoria do Sistema Penitenciário.
1.1 - Núcleo de Apoio ao Interior;
- Cadeias Públicas;
1.2 - Seção de Apoio;
1.3 - Divisão de Arquivo.
1.4 - Penitenciária Desembargador "Raimundo Vidal Pessoa".
- Divisão de Serviço Social;
- Divisão de Segurança Interna;
- Divisão de Segurança Externa;
- Divisão de Tratamento e Reeducação;
- Divisão de Produção;
- Divisão de Administração.
- Seção de Pessoal;
- Seção de Material e Patrimônio;
- Seção de Orçamento e Finanças;
- Seção de Zeladoria e Transporte;
- Seção de Estatística.
1.5 - Colônia Agroindustrial "Anísio Jobim".
- Divisão de Serviço Social;
- Divisão de Segurança Interna;
- Divisão de Segurança Externa;
- Divisão de Tratamento e Reeducação;
- Divisão de Produção;
- Divisão de Administração.
- Seção de Pessoal;
- Seção de Material e Patrimônio;
- Seção de Orçamento e Finanças;
- Seção de Zeladoria e Transporte;
- Seção de Estatística.
1.6 - Penitenciária Feminina de Manaus.
- Divisão de Serviço Social;
- Divisão de Segurança Interna;
- Divisão de Segurança Externa;
- Divisão de Tratamento e Reeducação;
- Divisão de Produção;
- Divisão de Administração.
- Seção de Pessoal;
- Seção de Material e Patrimônio;
- Seção de Orçamento e Finanças;
- Seção de Zeladoria e Transporte;
- Seção de Estatística.
1.7 - Casa do Albergado de Manaus.
- Divisão de Serviço Social;
- Divisão de Segurança Interna;
- Divisão de Administração.
- Seção de Pessoal;
- Seção de Material e Patrimônio;
- Seção de Orçamento e Finanças;
- Seção de Zeladoria e Transporte;
- Seção de Estatística.
1.8 - Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico de Manaus.
- Divisão de Serviço Social;
- Divisão de Segurança Interna;
- Divisão de Saúde;
- Divisão de Administração.
- Seção de Pessoal;
- Seção de Material e Patrimônio;
- Seção de Orçamento e Finanças;
- Seção de Zeladoria e Transporte. ÓRGÃOS DE ATIVIDADE - FIM
1 - Subsecretaria de Justiça.
1.1 - Gabinete Auxiliar.
1.2 - Coordenadoria do Programa Estadual de Proteção ao Consumidor.
1.2.1 - Seção de Apoio.
1.3 - Coordenadoria de Assuntos de Cidadania.
1.3.1 - Seção de Apoio;
1.3.2 - Seção de Documentação;
1.3.3 - Seção de Estágio.
2 - Subsecretaria de Segurança Pública.
2.1 - Gabinete Auxiliar.
2.2 - Coordenadoria de Informações Especiais.
2.2.1 - Núcleo de Investigação;
2.2.2 - Núcleo de Análise, Interpretação e Controle de Informações;
2.2.3 - Núcleo de Estatística e Informática.
- opinar sobre pedidos de graça, comutação de pena e livramento condicional em favor dos sentenciados recolhidos em estabelecimentos Penitenciários do Estado;
- exercer vigilância e controle sobre os liberados;
- verificar as condições impostas pelas autoridades judiciárias ao liberado condicional;
- inspecionar os estabelecimentos prisionais com o objetivo de assegurar condições carcerárias compatíveis com a dignidade humana;
- promover serviços de assistência social aos egressos das prisões;
- propor a revogação do livramento condicional quando o liberado transigir as normas de conduta fixadas na sentença.
- estabelecer diretrizes e propor a política estadual de prevenção, repressão e fiscalização de substâncias entorpecentes, ou que determinem dependência física ou psíquica;
- estimular atividades, visando à recuperação de dependentes;
- integrar ao Sistema Estadual de Prevenção, Fiscalização e Repressão de Entorpecentes, os Órgãos do Estado e dos Municípios que exerçam atividades concorrentes.
- promover a divulgação do conteúdo e da significação de cada um dos direitos da pessoa humana;
- propor medidas destinadas a assegurar a proteção dos direitos humanos e sociais e as garantias das liberdades individuais e coletivas.
- cumprir e fazer cumprir as diretrizes do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária;
- propor as diretrizes da política estadual quanto à prevenção do delito;
- administrar a justiça criminal, bem como a execução das penas e das medidas de segurança;
- estabelecer os critérios para a elaboração da estatística criminal.
- executar as atividades e as ações referentes à defesa e proteção do consumidor;
- receber, avaliar e encaminhar reclamações e denúncias, ou propostas apresentadas por consumidores ou entidades representativas;
- patrocinar e promover estudos, visando ao aperfeiçoamento de recursos institucionais e legais de proteção e orientação do consumidor, de conformidade com a política emanada do Governo do Estado e em cumprimento à legislação pertinente.
- planejamento, coordenação e execução de programas de apoio às minorias étnicas, sexuais e outras;
- apoio à organização sindical;
- integração e incentivo aos organismos que congreguem empregados e empregadores;
- apoio de defesa do trabalhador;
- apoio à organização e ao desenvolvimento comunitário;
- elaboração e execução de programas de proteção à família, à maternidade, à criança e ao adolescente;
- formulação, coordenação e execução de política junto à população de baixa renda, aos idosos, aos migrante e aos deficientes físicos.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de dezembro de 1992.
GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO Governador do Estado
MAURO LUIZ CAMPBELL MARQUES Secretário de Estado de Justiça, Segurança Pública e Cidadania
DAVID RUAS NETO Secretário de Estado de Governo
ANEXO I
CARGOS DE ASSISTENCIA DIRETA
| QUANTIDADE | DENOMINAÇÃO | SIMBOLOGIA |
| 01 | CHEFIA DE GABINETE | AD-1 |
| 01 | DIRETOR DE DEPARTAMENTO | AD-1 |
| 01 | COORDENADOR DO PROCON | AD-1 |
| 01 | COORDENADOR DO SISTEMA PENITENCIÁRIO | AD-1 |
| 01 | COORDENADOR DE ASSUNTOS DE CIDADANIA | AD-1 |
| 01 | COORDENADOR DE INFORMAÇÕES ESPECIAIS | AD-1 |
| 05 | DIRETOR DE ESTABELECIMENTO PENITENCIÁRIO | AD-1 |
| 05 | CHEFE DE DIVISÃO | AD-2 |
| 05 | CHEFE DE NÚCLEO | AD-2 |
| 01 | CHEFE DE AJUDÂNCIA DE ORDENS | AD-2 |
| 02 | CHEFE DE GABINETE DE SUBSECRETÁRIO | AD-2 |
| 08 | ASSISTENTE JURÍDICO | AD-3 |
| 05 | CHEFE DE DIVISÃO DE SERVIÇO SOCIAL | AD-4 |
| 05 | CHEFE DE DIVISÃO DE SEGURANÇA INTERNA | AD-4 |
| 03 | CHEFE DE DIVISÃO DE TRATAMENTO E REEDUCAÇÃO | AD-4 |
| 03 | CHEFE DE DIVISÃO DE PRODUÇÃO | AD-4 |
| 01 | CHEFE DE DIVISÃO DE SAÚDE | AD-4 |
| 05 | CHEFE DE DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO | AD-4 |
| 03 | CHEFE DE DIVISÃO DE SEGURANÇA EXTERNA | AD-4 |
| 01 | CHEFE DE DIVISÃO DE ARQUIVO | AD-4 |
ANEXO II
GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÃO
| QUANTIDADE | DENOMINAÇÃO | SIMBOLOGIA |
| 06 | ASSISTENTE DE GABINETE | GF-1 |
| 37 | CHEFE DE SEÇÃO | GF-1 |
| 07 | SECRETÁRIO DE CONSELHO | GF-1 |
| 06 | CHEFE DE EQUIPE DE SEGURANÇA | GF-2 |
| 08 | AUXILIAR DE GABINETE | GF-4 |
Publicação: D.O.E. de 28/12/1992
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.