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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 2172, de 27 de novembro de 1992

Lei nº 2172/1992

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

CRIA a Secretaria de Estado de Justiça Segurança Pública e Cidadania e dá outras providências

Art. 1.
- Fica criada a Secretaria de Estado de Justiça,Segurança Pública a Cidadania, com a competência de coordenar, supervisionar e controlar as atividades de justiça, segurança pública e cidadania do Estado, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Governo.
Art. 2.
- Ficam extintas a Secretaria de Estado da Justiça e aMLMF:.

Secretaria de Estado da Segurança Pública, bem como os respectivos cargos de Secretários e Subsecretários de Estado, passando as suas atribuições, acervo patrimonial, servidores, direitos e respon-sabilidade resultantes de contrato ou ato administrativo para a competência da Secretaria de Estado de Justiça, Segurança Pública e Cidadania.

Art. 3.
- A Secretaria de Estado de Justiça, Segurança Pública e Cidadania será dirigida por um Secretário de Estado, auxiliado pelo Subsecretário de Justiça e pelo Subsecretário da Segurança Pública, nomeados em comissão pelo Governador do Estado, com prerrogativas, impedimentos e remuneração atribuída aos cargos de idêntica nomenclatura, ficando desde já criados os referidos cargos.
Art. 4.
- As dotações orçamentárias das extintas Secretarias de Estado da Justiça e Secretaria de Estado da Segurança Pública passam a integrar o orçamento da Secretaria de Estado de Justiça, Segurança Pública e Cidadania.
Art. 5.
- A estrutura, organização e competência da Secretaria de Estado de Justiça, Segurança pública e Cidadania serão estabelecidas em Decreto do Chefe do Poder Executivo.
Art. 6.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

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