Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 14819, de 23 de julho de 1992
Decreto nº 14819
DISPÕE sobre a adequação dos atos de admissão de pessoal sob o regime especial, pelos órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional, aos termos da Constituição do Estado e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, item X, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO que a Lei nº 1674 de 10 de dezembro de 1984, foi parcialmente recepcionada pela Constituição do Estado;
CONSIDERANDO a necessidade de adequar-se, em obediência ao prazo estabelecido no parágrafo 1º do artigo 108 da Carta Política Estadual, a situação funcional dos servidores estaduais, admitidos por órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional, sob o regime especial previsto na mesma Lei nº 1674, de 10 de dezembro de 1984;
CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade de assegurar a permanência e a continuidade dos serviços públicos essenciais, sob pena de grave e irrecuperáveis lesão ao interesse coletivo,
D E C R E T A
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de julho de 1992.
GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO Governador do Estado
DAVID RUAS NETO Secretário de Estado de Governo
DOLORES GARCIA RODRIGUES Secretária de Estado da Administração
Publicação: D.O.E. de 23/07/1992
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