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Amazonas

Decreto Estadual do Amazonas nº 14819, de 23 de julho de 1992

Decreto nº 14819

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DISPÕE sobre a adequação dos atos de admissão de pessoal sob o regime especial, pelos órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional, aos termos da Constituição do Estado e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, item X, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO que a Lei nº 1674 de 10 de dezembro de 1984, foi parcialmente recepcionada pela Constituição do Estado;

CONSIDERANDO a necessidade de adequar-se, em obediência ao prazo estabelecido no parágrafo 1º do artigo 108 da Carta Política Estadual, a situação funcional dos servidores estaduais, admitidos por órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional, sob o regime especial previsto na mesma Lei nº 1674, de 10 de dezembro de 1984;

CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade de assegurar a permanência e a continuidade dos serviços públicos essenciais, sob pena de grave e irrecuperáveis lesão ao interesse coletivo,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica estabelecido em seis (6) meses, a contar de 1º de julho do ano em curso, o prazo de vigência das admissões de pessoal feitas até esta data pelos órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional, com base na Lei nº 1674 de 10 de dezembro de 1984, que institui o regime especial no serviço público estadual.
Parágrafo único- As disposições deste artigo não se aplicam às admissões de servidores abrangidos pelos preceitos do Artigo 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição da República, bem como aquelas decorrentes de atos editados antes da promulgação da vigente Constituição Estadual.
Art. 2.
- Os órgãos a que se refere o artigo anterior procederão as anotações devidas, decorrentes no disposto neste Decreto, mediante averbação nos correspondentes atos de admissão.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua públicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de julho de 1992.

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO Governador do Estado

DAVID RUAS NETO Secretário de Estado de Governo

DOLORES GARCIA RODRIGUES Secretária de Estado da Administração

Publicação: D.O.E. de 23/07/1992

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