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Amazonas

Decreto Estadual do Amazonas nº 15262, de 8 de março de 1993

Decreto nº 15262

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DECRETO Nº 15.262, DE 08 DE MARÇO DE 1993

PRORROGA o prazo estabelecido no Decreto nº 14.819 de 23 de julho de 1992.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, item VIII, da Constituição Estadual e tendo em vista a necessidade de assegurar a continuidade dos serviços públicos essenciais,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica prorrogado, até 30 de junho de 1993, o prazo estabelecido no Decreto nº 14.819, de 23 de Julho de 1992, alterado pelo Decreto nº 15.181 de 11 de janeiro de 1993.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de março de 1993.

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO Governador do Estado

DOLORES GARCIA RODRIGUES Secretária de Estado da Administração

Publicação: D.O.E. de 09/03/1993

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