Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 15262, de 8 de março de 1993
Decreto nº 15262
DECRETO Nº 15.262, DE 08 DE MARÇO DE 1993
PRORROGA o prazo estabelecido no Decreto nº 14.819 de 23 de julho de 1992.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, item VIII, da Constituição Estadual e tendo em vista a necessidade de assegurar a continuidade dos serviços públicos essenciais,
D E C R E T A
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de março de 1993.
GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO Governador do Estado
DOLORES GARCIA RODRIGUES Secretária de Estado da Administração
Publicação: D.O.E. de 09/03/1993