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Amazonas

Decreto Estadual do Amazonas nº 15600, de 3 de setembro de 1993

Decreto nº 15600

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DECRETO Nº 15.600, DE 03 DE SETEMBRO DE 1993

PRORROGA o prazo estabelecido no Decreto nº 14.819 de 23 de julho de 1992.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, item VIII, da Constituição Estadual e tendo em vista a necessidade de assegurar a continuidade dos serviços públicos essenciais,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 1993, o prazo estabelecido no Decreto nº 14.819 de 23 de julho de 1992, alterado pelos Decretos nº 15.181 de 31 de janeiro de 1993 e 15.262 de 08 de março de 1993.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de setembro de 1993.

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO Governador do Estado

DOLORES GARCIA RODRIGUES Secretária de Estado da Administração

Publicação: D.O.E. de 09/09/1993

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