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Amazonas

Decreto Estadual do Amazonas nº 14669, de 5 de junho de 1992

Decreto nº 14669

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Art. 1. Art. 2.
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RETIFICA o Decreto nº 13.821, de 18 de março de 1991.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, item VIII, da Constituição Estadual,

D E C R E T A :

Art. 1.
- Fica retificado o Decreto nº 13.821, de 18 de março de 1991, publicado no mesmo dia, na parte referente à expressão "Decreto nº 10.218, de 05.05.87", lendo-se, em seu lugar " Decreto nº 10.219, de 05.05.87."
Art. 2.
- Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de junho de 1992.

FRANCISCO GARCIA RODRIGUES Governador do Estado, em exercício

DOLORES GARCIA RODRIGUES Secretária de Estado da Administração

Publicação: D.O.E. de 05/06/1992

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