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Decreto Estadual do Amazonas nº 15589, de 20 de agosto de 1993

Decreto nº 15589

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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CRIA Comissão Especial de Licitação na estrutura da Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são confeirdas pelo artigo 54, item X da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO que as peculiaridades das ações administrativas atribuídas à Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos, exigem celeridade e prontidão no processo licitatório do órgão;

D E C R E T A :

Art. 1.
- Fica criada, na estrutura da Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos, Comissão Especial de Licitação, com a finalidade de exercer as atribuições estabelecidas na Lei nº 8666, de 21 de julho de 1993, com relação às compras do interesse da Secretaria, a serem efetuadas com recursos de repasses oriundos do Governo Federal ou de outros órgãos ou entidades fora da esfera estadual.
Parágrafo único- Fica preservada a competência da Comissão de Licitação permanente de que trata o artigo 1º do Decreto nº 14.664, de 02 de junho de 1992.
Art. 2.
- A Comissão Especial de que trata este Decreto será instituída na Secretaria, através de ato de seu titular e integrada por, no mínimo, três membros, com prévia aprovação do Governador do Estado.
Art. 3.
- Revogadas as disposições em contrário este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em em Manaus, 20 de agosto de 1993.

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO Governador do Estado

DAVID RUAS NETO Secretário de Estado de Governo

Publicação: D.O.E. de 24/08/1993

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