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Amazonas

Decreto Estadual do Amazonas nº 14609, de 4 de abril de 1992

Decreto nº 14609

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DISPÕE sobre a estrutura da Secretaria de Estado para Projetos Especiais e Ações de Governo-SEAG e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo item X, do artigo 54, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO que os artigos 3º, 25 e 32, da Lei nº 2032, de 02 de maio de 1991, que dispõe sobre a reorganização da Administração do Estado, autorizam o Chefe do Poder Executivo a reestruturar os órgãos da Administração Estadual, fixando seus cargos de Assistência Direta e Gratificações de Função;

CONSIDERANDO a necessidade de dotar a Secretaria de Estado para Projetos Especiais e Ações de Governo, criada pela Lei nº 2108, de 27 de março de 1992, de uma estrutura administrativa capaz de viabilizar seu funcionamento

D E C R E T A:

Art. 1.
- A Secretaria de Estado para Projetos Especiais e Ações de Governo órgão integrante do Gabinete do Governador tem por finalidade: assessorar o Governador na promoção do desenvolvimento das ações de Governo ligadas às áreas especificas do interior; promover a execução e acompanhamento dos projetos especiais de grande interesse para o Estado do Amazonas.
Art. 2.
- A Secretaria de Estado para Projetos Especiais e Ações de Governo-SEAG, dirigida por um Secretário de Estado possui a seguinte estrutura administrativa:

1 - Chefia de Gabinete

2 - Assessoria

Art. 3.
- Ao Secretário de Estado para Projetos Especiais e Ações de Governo - compete o desempenho das atribuições estabelecidas no parágrafo único, do artigo 58 da Constituição Estadual, e outras que lhe forem delegadas pelo Governador do Estado.
Art. 4.
- Os órgãos integrantes da estrutura da Secretaria de Estado para Projetos Especiais e Ações de Governo-SEAG, têm as seguintes competências:
ICHEFIA DE GABINETE - assistir ao Secretário em sua representação política e social e incumbir-se do preparo de expediente.
IIASSESSORIA - assessorar o Secretário nos assuntos técnicos, administrativos, jurídicos e de comunicação social, relacionados com a área de atuação da SEAG.
Art. 5.
- Os Cargos de Assistência Direta AD e as Gratificações de Função-GF, são os constantes dos Anexos I e II, deste Decreto.
Art. 6.
- Ficam vedadas as concessões de Gratificação de qualquer natureza, incidentes sobre os valores dos Cargos de Assistência Direta e Gratificações de Função de que trata este Decreto.
Parágrafo único- Excluem-se da vedação de que trata este Decreto o adicional por Tempo de Serviço do funcionário, quando este faça opção pelo vencimento do Cargo de Assistência Direta.
Art. 7.
- Os encargos financeiros decorrentes deste Decreto correrão a conta das dotações orçamentárias da Secretaria de Estado de Governo-SEGOV.
Art. 8.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 9.
- Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de abril de 1992.

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO Governador do Estado

DOLORES GARCIA RODRIGUES Secretária de Estado da Administração

THAUMATURGO SOTERO VAZ Secretário de Estado para Projetos Especiais e Ações de Governo

DAVID RUAS NETO Secretário de Estado de Governo

ANEXO I

DECRETO Nº 14.609, DE 28 DE ABRIL DE 1992

CARGO DE ASSISTÊNCIA DIRETA

QUANTIDADE

DENOMINAÇÃO

SIMBOLOGIA

01

03

CHEFIA DE GABINETE

OFICIAL DE GABINETE

AD-1

AD-1

QUANTIDADEDENOMINAÇÃOSIMBOLOGIA
01
03
CHEFIA DE GABINETE
OFICIAL DE GABINETE
AD-1
AD-1

ANEXO II

DECRETO Nº 14.609, DE 28 DE ABRIL DE 1992

GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÃO

QUANTIDADEDENOMINAÇÃOSIMBOLOGIA
01ASSISTENTE DE GABINETEGF - 1

Publicação: D.O.E. de 29/04/1992

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