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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 2108, de 27 de março de 1992

Lei nº 2108/1992

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

CRIA a Secretaria de Estado para Projetos Especiais e Ações de Governo e dá outras providências.

Art. 1.
- Fica criada na estrutura administrativa do Estado, a Secretaria de Estado para Projetos Especiais e Ações de Governo.
Art. 2.
- São criados um (1) cargo de Secretário de Estado Para Projetos Especiais e Ações de Governo e três (03) cargos de Assessor de Secretário, com a remuneração atribuída aos cargos

MLMF:.

de idêntica nomenclatura.

Parágrafo único- As atribuições do cargo de Secretário de Estado Para Projetos Especiais e Ações de Governo serão estabelecidas em Decreto do Governador do Estado.
Art. 3.
- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

www.ale.am.gov.br

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