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Decreto Estadual do Amazonas nº 14583, de 22 de abril de 1992

Decreto nº 14583

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

DISPÕE sobre o reajuste das tabelas salariais das Autarquias e Fundações que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 54, ítem X, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o reajuste de vencimentos, salários, soldos e proventos concedidos aos servidores públicos da Administração Direta através da Lei nº 2.109, de 27 de março de 1992;

CONSIDERANDO a necessidade de, por isso, reajustar o também as Tabelas Salariais dos Quadros de Pessoal das entidades Autárquicas e Fundacionais vinculadas à área de jurisdição da Secretaria de Estado da Saúde.

D E C R E T A:

Art. 1.
- Os vencimentos, gratificações e salários dos Quadro de Pessoal das Autarquias e Fundações vinculadas à Secretaria de Estado da Saúde, ficam reajustados a contar de 1º de março do ano em curso, na forma das Tabelas de I a V, anexas a este Decreto.
Art. 2.
- Para efeito de percepção da Gratificação de Urgência/Emergência de que trata o Decreto nº 14.172, de 9 de agosto de 1991, fica o Instituto de Medicina Tropical de Manaus-IMTM, incluindo no Anexo do mesmo Decreto com a alteração feita pelo Decreto nº 14.526, de 24 de março do corrente ano.
Parágrafo único- A inclusão de que trata este artigo terá seus efeitos administrativos retroativo a 1º de outubro de 1991, e os efeitos pecuniários a partir de 1º de março de 1992.
Art. 3.
- Revogadas as disposições em contrario, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de abril de 1992.

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO Governador do estado

DAVID RUAS NETO Secretario de Estado do Governo

ARNALDO RUSSO Secretario de Estado de Governo

TABELA I FUNDAÇÃO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO AMAZONAS-HEMOAM

NÍVELSALÁRIOGRATIFICAÇÃO DE SAÚDE
1101.000,0020.742,75
2106.151,0020.742,75
3123.240,0032.316,51
4129.526,0032.316,51
5144.057,0032.316,51
6146.557,0032.316,51
7300.000,0050.459,85
8325.000,0050.459,85
9350.000,0050.459,85
10445.000,0050.459,85

TABELA II FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE DE ONCOLOGIA-CECON

NÍVEISVENCIMENTOGRATIFICAÇÃO DE SAÚDE
P 12425.00050.459,85
O 11400.00050.459,85
N 10375.00050.459,85
M 9350.00050.459,85
L 8325.00050.459,85
J 7300.00050.459,85
I 6129.52632.316,51
H 5123.24032.316,51
G 4117.25932.316,51

20.742,75

F 3111.56827.876,51

20.742,75

E 2106.15227.876,51

20.742,75

D 1101.00020.742,75

TABELA III INSTITUTO DE MEDICINA TROPICAL DE MANAUS-IMTM

NÍVELVENCIMENTOGRATIFICAÇÃO DE SAÚDE
8146.577,0032.316,51
7144.057,0032.316,51
6129.526,0032.316,51
5123.240,0027.878,01
4117.259,0027.878,01
3111.568,0027.878,01
2101.000,0020.742,75
1101.000,0020.742,75
15445.00,0050.459,85
14425.000,0050.459,85
13400.000,0050.459,85
12375.000,0050.459,85
11350.000,0050.459,85
10325.000,0050.459,85
9300.000,0050.459,85

TABELA IV INSTITUTO DE DERMATOLOGIA TROPICAL E VENEREOLOGIA "ALFREDO DA MATTA"

NÍVEL

REF.

VENCIMENTO

GRATIFICAÇÃO DE SAÚDE

1

I

II

III

IV

V

101.000,00

103.113,60

105.227,28

107.310,00

109.454,40

20.742,75

20.742,75

20.742,75

20.742,75

20.742,75

2

I

II

III

IV

V

111.568,00

112.706,20

113.844,40

114.982,60

116.120,00

20.742,75

20.742,75

20.742,75

20.742,75

20.742,75

3

I

II

III

IV

V

117.259,00

118.455,20

119.651,40

120.847,60

122.043,00

27.876,51

27.876,51

27.876,51

27.876,51

27.876,51

4

I

II

III

IV

V

129.526,00

132.432,20

135.338,40

138.244,60

14.150,00

27.876,51

27.876,51

27.876,51

27.876,51

27.876,51

5

I

II

III

IV

V

144.057,00

144.057,00

145.057,00

145.557,00

146.057,00

32.316,51

32.316,51

32.316,51

32.316,51

32.316,51

NÍVELREF.VENCIMENTOGRATIFICAÇÃO DE SAÚDE
1I
II
III
IV
V
101.000,00
103.113,60
105.227,28
107.310,00
109.454,40
20.742,75
20.742,75
20.742,75
20.742,75
20.742,75
2I
II
III
IV
V
111.568,00
112.706,20
113.844,40
114.982,60
116.120,00
20.742,75
20.742,75
20.742,75
20.742,75
20.742,75
3I
II
III
IV
V
117.259,00
118.455,20
119.651,40
120.847,60
122.043,00
27.876,51
27.876,51
27.876,51
27.876,51
27.876,51
4I
II
III
IV
V
129.526,00
132.432,20
135.338,40
138.244,60
14.150,00
27.876,51
27.876,51
27.876,51
27.876,51
27.876,51
5I
II
III
IV
V
144.057,00
144.057,00
145.057,00
145.557,00
146.057,00
32.316,51
32.316,51
32.316,51
32.316,51
32.316,51

TABELA V INSTITUTO DE DERMATOLOGIA TROPICAL E VENEREOLOGIA "ALFREDO DA MATTA"

NÍVEL

REF.

VENCIMENTO

GRATIFICAÇÃO DE SAÚDE

6

I

II

III

IV

V

146.557,00

147577,00

148.597,00

149.617,00

150.637,00

32.616,51

32.616,51

32.616,51

32.616,51

32.616,51

7

I

II

III

IV

V

32.616,51

8

I

II

III

IV

V

300.000,00

311.800,00

323.600,00

335.400,00

347.200,00

50.459,85

50.459,85

50.459,85

50.459,85

50.459,85

9

I

II

III

IV

V

359.000,00

376.200,00

392.400,00

410.600,00

427.800,00

50.459,85

50.459,85

50.459,85

50.459,85

50.459,85

10

I

II

III

IV

V

445.000,00

450.000,00

455.000,00

460.000,00

465.000,00

50.459,85

50.459,85

50.459,85

50.459,85

50.459,85

NÍVELREF.VENCIMENTOGRATIFICAÇÃO DE SAÚDE
6I
II
III
IV
V
146.557,00
147577,00
148.597,00
149.617,00
150.637,00
32.616,51
32.616,51
32.616,51
32.616,51
32.616,51
7I
II
III
IV
V
32.616,51
8I
II
III
IV
V
300.000,00
311.800,00
323.600,00
335.400,00
347.200,00
50.459,85
50.459,85
50.459,85
50.459,85
50.459,85
9I
II
III
IV
V
359.000,00
376.200,00
392.400,00
410.600,00
427.800,00
50.459,85
50.459,85
50.459,85
50.459,85
50.459,85
10I
II
III
IV
V
445.000,00
450.000,00
455.000,00
460.000,00
465.000,00
50.459,85
50.459,85
50.459,85
50.459,85
50.459,85

Publicação: D.O.E. de 22/04/1992

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