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Amazonas

Decreto Estadual do Amazonas nº 14579, de 22 de abril de 1992

Decreto nº 14579

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ALTERA o Regulamento de Promoções de Oficiais da Policia Militar do Amazonas

O artigo 48 do Decreto nº 3399, de 31 de março de 1976, modificado pelo Decreto nº 11.332, de 1º de agosto de 1988, que dispõe sobre as promoções dos Oficiais da Ativa da PMAM.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando das atribuição que lhe é conferida pelo artigo 43, ítem IV, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1.
- O artigo 48 do Decreto nº 3399, de 31 de março de 1976, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 48.
- O Oficial PM que, na época do encerramento das alterações, não satisfizer os requisitos de Cursos, interstício ou serviço arregimentado, para ingresso em Quadro de Acesso, mas que possa a vir satisfazê-los até a data da promoção, será incluído automaticamente em Quadro de Acesso por Antiguidade ou Merecimento, e promovido por um desses critérios.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 31 de março do ano em curso.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de abril de 1992.

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO GOVERNADOR DO ESTADO

Publicação: D.O.E. de 23/04/1992

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