Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 11332, de 1 de agosto de 1988
Decreto nº 11332
DECRETO N.º 11.332, DE 1.º DE AGOSTO DE 1988
ALTERA o artigo 48 do Decreto n.º 3399, de 31 de março de 1976, que dispõe sobre as Promoções dos Oficiais da Ativa da PMAM e itens I e VI de seu anexo de Normas sobre Preenchimento de Fichas de Promoção.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMANAZONAS, usando da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 43, item IV, da Constituição Estadual,
DECRETA:
"Art. 48 - O Oficial PM que, na época do encerramento das alterações, não satisfizer aos requisitos de Curso, Intertício ou Serviço Arregimentado, para ingresso em Quadro de Acesso, mas que possa a vir satisfazê-los até a data da promoção, será incluido automaticamente em Quadro de Acesso por Antiguidade ou Merecimento e promovido obedecendo-se o seguinte critério:
" I - TEMPO COMPUTADO
"VI - ELOGIOS
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 1.º de agosto de 1988.
AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado Raimundo Nonato Lopes Secretário da Segurança Pública
Publicação: D.O.E. de 01/08/1988
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.