Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 14451, de 15 de janeiro de 1992
Decreto nº 14451
INSTITUI a Fundação de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas-HEMOAM, aprova o seu Estatuto de constituição, e determina providências para sua instalação.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando das atribuições que lhes conferem os itens IV e IX do artigo 43, da Constituição Estadual,
DECRETA
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de janeiro de 1992.
GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO Governador do Estado
DOLORES GARCIA RODRIGUES Secretária de Estado da Administração
ARNALDO RUSSO Secretário de Estado da Saúde
ESTATUTO DA FUNDAÇÃO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO AMAZONAS - HEMOAM
TÍTULO I
DA NATUREZA, OBJETIVO E COMPETÊNCIA
CAPÍTULO I
DA NATUREZA
CAPÍTULO II
DO OBJETIVO INSTITUCIONAL
CAPÍTULO III
DA COMPETÊNCIA
TÍTULO II
DOS ÓRGÃOS
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA BÁSICA
CAPÍTULO II
DOS CONSELHOS
SEÇÃO I
Do Conselho Deliberativo
SUBSEÇÃO I – Da Composição
SUBSEÇÃO II – Da Competência
SEÇÃO II
Do Conselho Fiscal
SUBSEÇÃO I – Da Composição
SUBSEÇÃO II – Da Competência
SEÇÃO III
Da Diretoria
SUBSEÇÃO I – Da Constituição e Provimento
SUBSEÇÃO II – Da Competência
SEÇÃO IV
Dos Hemocentros
SEÇÃO V
Das Unidades Complementares
TÍTULO III
Das Responsabilidades e Atribuições dos Dirigentes
CAPÍTULO I
Do Diretor-Presidente
CAPÍTULO II
Dos Diretores
TÍTULO IV
Do Regime Patrimonial e Financeiro
TÍTULO V
Das Disposições Finais
Publicação: D.O.E. de 17/01/1992
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.