Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 14156, de 5 de agosto de 1991
Decreto nº 14156
DISPÕE sobre a estrutura organizacional do Instituto Estadual do Bem-Estar do Menor do Amazonas - IEBEM-AM e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo item X do artigo 54, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO que os artigos 3º, 25 e 32 da Lei nº 2032, de 02 de maio de 1991, que dispõe sobre a Reorganização da Administração do Estado, autorizam o Chefe do Poder Executivo a reestruturar os órgãos e entidades da Administração Estadual, fixando seus cargos em comissão de Assistência Direta e Gratificações de Função, assim como, a extinguir àqueles desnecessários à nova estrutura.
D E C R E T A:
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de agosto de 1991.
GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO Governador do Estado
DOLORES GARCIA RODRIGUES Secretária de Estado da Administração
SEBASTIÃO DA SILVA REIS Secretário de Estado do Trabalho e Ação Comunitária
ANEXO I, DO DECRETO Nº 14.156 DE 05 DE AGOSTO DE 1991
CARGOS DE ASSITÊNCIA DIRETA
| QUANTIDADE | DENOMINAÇÃO | SIMBOLOGIA |
| 01 03 07 05 03 04 04 08 | CHEFE DE GABINETE ASSESSOR CHEFE DE NÚCLEO CHEFE DE ABRIGO DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE CHEFE DE UNIDADE DE ASSISTÊNCIA ESPECIALIZADA CHEFE DE DIVISÃO CHEFE DE CENTRO PROFISSIONALIZANTE CHEFE DE CENTRO DE ATENDIMENTO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE | AD - 1 AD - 1 AD - 2 AD - 2 AD - 2 AD - 2 AD - 3 AD - 3 |
ANEXO II, DO DECRETO Nº 14.156 DE AGOSTODE 1991
GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÕES
| QUANTIDADE | DENOMINAÇÃO | SIMBOLOGIA |
| 04 08 11 | ASSISTENTE DE GABINETE CHEFE DE SERVIÇO CHEFE DE SEÇÃO | GF - 1 GF - 1 GF - 1 |
ANEXO III, DO DECRETO Nº 14.156 DE 05 DE AGOSTO DE 1991
FUNÇÕES GRATIFICADAS EXTINTAS
| QUANTIDADE | DENOMINAÇÃO | SIMBOLOGIA |
| 03 02 10 01 01 01 03 12 13 01 | COORDENADOR CHEFE DE NÚCLEO CHEFE DE UNIDADE CHEFE DE GABINETE CHEFE DE RESTAURANTE CHEFE DE CENTRO SECRETÁRIA CHEFE DE NÚCLEO CHEFE DE CENTRO CHEFE DE ALMOXARIFADO | FG - 1 FG - 3 FG - 3 FG - 3 FG - 3 FG - 3 FG - 4 FG - 4 FG - 4 FG - 4 |
Publicação: D.O.E. de 05/08/1991