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Amazonas

Decreto Estadual do Amazonas nº 14156, de 5 de agosto de 1991

Decreto nº 14156

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Art. 1.
- O Instituto Estadual do Bem-Estar do Menor do Amazonas - IEBEM-AM, entidade autárquica, com personalidade jurídica e patrimônio próprio, com autonomia administrativa-financeira, vinculado à Secretaria de Estado de Trabalho e Ação Comunitária, com sede e foro na cidade de Manaus, tem por finalidade coordenar e executar no Estado do Amazonas as ações da política de proteção especial dirigidas às crianças e adolescentes vitimizados e autores de ato infracional.

DISPÕE sobre a estrutura organizacional do Instituto Estadual do Bem-Estar do Menor do Amazonas - IEBEM-AM e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo item X do artigo 54, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO que os artigos 3º, 25 e 32 da Lei nº 2032, de 02 de maio de 1991, que dispõe sobre a Reorganização da Administração do Estado, autorizam o Chefe do Poder Executivo a reestruturar os órgãos e entidades da Administração Estadual, fixando seus cargos em comissão de Assistência Direta e Gratificações de Função, assim como, a extinguir àqueles desnecessários à nova estrutura.

D E C R E T A:

Art. 2.
- O Instituto Estadual do Bem-Estar do Menor do Amazonas - IEBEM-AM, dirigido por um Diretor Presidente com auxílio de um Diretor Técnico e um Diretor Administrativo-Financeiro, é constituído pela seguinte estrutura organizacional:
IÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR 1 - Presidência 2 - Diretoria Administrativo-Financeira 3 - Diretoria Técnica II - ÓRGÃOS DE ACESSORAMENTO E ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA 1 - Chefia de Gabinete 2 - Assessoria 3 - Núcleo de Planejamento - Serviço de Estatística III - ÓRGÃOS DE ATIVIDADES-MEIO 1 - Divisão de Pessoal - Seção de Movimentação e Controle - Seção de Cadastro e Pagamento 2 - Divisão de Orçamento, Contabilidade e Finanças - Seção de Execução Orçamentária - Seção de Contabilidade - Seção de Controle de Convênios - Seção de Pagamento 3 - Divisão de Patrimônio e Material - Seção de Compra - Seção de Almoxarifado - Seção de Controle do Patrimônio 4 - Divisão de Serviços Gerais - Seção de Protocolo - Seção de Transporte - Seção de Manutenção e Conservação IV - ÓRGÃOS DE ATIVIDADES-FIM 1 - Núcleo de Programas de Proteção à Criança e ao Adolescente - Abrigos de Proteção à Criança e ao Adolescente - Serviço Social da Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente 2 - Núcleo de Programas Sócio-Educativos - Unidade de Assistência Especializada 3 - Núcleo de Supervisão - Serviço de Orientação e Assistência Técnica - Serviço de Desenvolvimento Pessoal 4 - Núcleo de Apoio Comunitário - Serviço de Apoio à Família 5 - Núcleo de Trabalho - Centros Profissionalizantes - Serviço de Treinamento e Estágio - Serviço de Colocação e Acompanhamento do Trabalho 6 - Núcleo de Programas do Interior - Centros de Atendimento à Criança eao Adolescente
Art. 3.
- Ao Diretor Presidente compete coordenar e executar as ações da política de proteção especial do Governo do Estado em consonância com o Estatuto da Criança e do Adolescente.
Art. 4.
- Ao Diretor Técnico compete substituir o Diretor Presidente em suas faltas e impedimentos e coordenar o desempenho das atividades-fim do Instituto.
Art. 5.
- Ao Diretor Administrativo compete assessorar o Diretor Presidente em assuntos específicos de sua área de atuação e coordenar o trabalho dos órgãos que executam as atividades-meio do Instituto.
Art. 6.
- Os órgãos básicos integrantes da estrutura do Instituto Estadual do Bem-Estar do Menor do Amazonas-IEBEM-AM, têm as seguintes competências:
ICHEFIA DE GABINETE - Assistir ao Diretor Presidente em sua representação política e social, e incumbir-se do preparo e despacho do expediente;
IIASSESSORIA - Assessorar a Diretoria em assuntos administrativos, jurídicos, políticos e de comunicação social, relacionados com a área de atuação do IEBEM;
IIINÚCLEO DE PLANEJAMENTO - Assessorar a Diretoria e demais órgãos do Instituto; elaborar o planejamento; acompanhar e avaliar a execução das atividades técnicas e administrativas do IEBEM;
IVDIVISÃO DE PESSOAL - coordenar, controlar, executar e supervisionar as atividades relacionadas com a política de pessoal no âmbito do IEBEM, de conformidade com as normas e diretrizes emanadas do órgão central;
VDIVISÃO DE ORÇAMENTO, CONTABILIDADE E FINANÇAS - Coordenare e executar as atividades orçamentárias, financeiras e contábeis do Instituto, de acordo com as diretrizes emanadas dos orgãos centrais;
VIDIVISÃO DE PATRIMÔNIO E MATERIAL - Coordenar, executar e controlar as atividades referentes aos bens móveis e imóveis do Instituto, a aquisição e consumo de material, de conformidade com as normas emanadas dos órgãos centrais;
VIIDIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS - Coordenar, executar, supervisionar e fiscalizar as atividades relativas a protocolo e documentação, zeladoria e vigilância, reprografia e transportes;
VIIINÚCLEO DE PROGRAMAS DE PROTEÇÃO - Coordenar os programas de proteção às crianças e adolescentes, nos casos em que seus direitos forem ameaçados ou violados: por ação ou omissão da sociedade e do Estado; por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável; e em razão de sua conduta;
IXNÚCLEO DE PROGRAMAS SÓCIO-EDUCATIVOS - Coordenar os programas sócio-educativos dirigidos aos adolescentes e jovens que tenham praticado ato infracional;
XNÚCLEO DE SUPERVISÃO - Assessorar a Diretoria Administrativa no planejamento, orientação, supervisão e execução das atividades desenvolvidas pelos órgãos da rede oficial do IEBEM e entidades conveniadas;
XINÚCLEO DE APOIO COMUNITÁRIO - Articular recursos comunitários para a melhoria do atendimento prestado às crianças e adolescentes nos programas de proteção e sócio-educativos;
XIINÚCLEO DE TRABALHO - Planejar, executar, supervisionar e avaliar o atendimento prestado às crianças e adolescente através das atividades de iniciação/formação profissional e de colocação no mercado de trabalho;
XIIINÚCLEO DE PROGRAMAS DO INTERIOR - Assessorar a Diretoria na implantação e execução de programas de proteção especial, às crianças e adolescentes vitimizados ou infratores.
Art. 7.
- As competências dos demais órgãos e atribuições dos dirigentes serão definidos em Regimento Interno, aprovado através de ato do Diretor Presidente.
Art. 8.
Os cargos de Assistência Direta - AD e Gratificações de Função - GF, são os constantes dos anexos I e II, deste Decreto.
Art. 9.
- Ficam extintas as Funções Gratificadas da estrutura anterior constante do anexo III deste Decreto, a contar de 01 de agosto de 1991.
Art. 10.
- Ficam vedadas e revogadas as concessões de gratificação de qualquer natureza, incidentes sobre os valores dos Cargos de Assistência Direta e Gratificações de Função de que trata este Decreto.
Parágrafo único- Exclui-se da vedação de que trata este Decreto o adicional por Tempo de Serviço do funcionário, quando este faça opção pelo vencimento do Cargo de Assistência Direta.
Art. 11.
- Fica revogado o Decreto nº 6165 de 26 de fevereiro de 1982 e demais disposições em contrário
Art. 12.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 01 de julho de 1991.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de agosto de 1991.

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO Governador do Estado

DOLORES GARCIA RODRIGUES Secretária de Estado da Administração

SEBASTIÃO DA SILVA REIS Secretário de Estado do Trabalho e Ação Comunitária

ANEXO I, DO DECRETO Nº 14.156 DE 05 DE AGOSTO DE 1991

CARGOS DE ASSITÊNCIA DIRETA

QUANTIDADEDENOMINAÇÃOSIMBOLOGIA
01
03
07
05
03
04
04
08
CHEFE DE GABINETE
ASSESSOR
CHEFE DE NÚCLEO
CHEFE DE ABRIGO DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
CHEFE DE UNIDADE DE ASSISTÊNCIA ESPECIALIZADA
CHEFE DE DIVISÃO
CHEFE DE CENTRO PROFISSIONALIZANTE
CHEFE DE CENTRO DE ATENDIMENTO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
AD - 1
AD - 1
AD - 2
AD - 2
AD - 2
AD - 2
AD - 3
AD - 3

ANEXO II, DO DECRETO Nº 14.156 DE AGOSTODE 1991

GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÕES

QUANTIDADEDENOMINAÇÃOSIMBOLOGIA
04
08
11
ASSISTENTE DE GABINETE
CHEFE DE SERVIÇO
CHEFE DE SEÇÃO
GF - 1
GF - 1
GF - 1

ANEXO III, DO DECRETO Nº 14.156 DE 05 DE AGOSTO DE 1991

FUNÇÕES GRATIFICADAS EXTINTAS

QUANTIDADEDENOMINAÇÃOSIMBOLOGIA
03
02
10
01
01
01
03
12
13
01
COORDENADOR
CHEFE DE NÚCLEO
CHEFE DE UNIDADE
CHEFE DE GABINETE
CHEFE DE RESTAURANTE
CHEFE DE CENTRO
SECRETÁRIA
CHEFE DE NÚCLEO
CHEFE DE CENTRO
CHEFE DE ALMOXARIFADO
FG - 1
FG - 3
FG - 3
FG - 3
FG - 3
FG - 3
FG - 4
FG - 4
FG - 4
FG - 4

Publicação: D.O.E. de 05/08/1991

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