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Amazonas

Decreto Estadual do Amazonas nº 14072, de 19 de julho de 1991

Decreto nº 14072

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Art. 1.
- O Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN, nos termos da Lei 1.053, de 25 de setembro de 1972, com alterações introduzidas pelo artigo 25, da Lei 1821 de 11 de dezembro de 1987, caracteriza-se como entidade autárquica estadual, com personalidade jurídica de direito público, dotada de patrimônio e receitas próprias, com autonomia administrativa, técnica e financeira, vinculada à Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESEP, com sede em Manaus e jurisdição em todo território estadual.

DISPÕE sobre a estrutura organizacional do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54 da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO que os artigos 3º, 25 e 32, da Lei nº 2032, de 02 de maio de 1991, que Dispõe sobre a Reorganização da Administração do Estado, que autorizam o Chefe do Poder Executivo a reestruturar os órgãos e entidades da Administração Estadual, fixando seus cargos em comissão de Assistência Direta e Gratificações de Função, assim como, a extinguir aqueles desnecessários à nova estrutura.

D E C R E T A

Art. 2.
- O Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN tem por finalidade planejar, executar e controlar as atividades do trânsito, no âmbito de sua competência, cumprindo e fazendo cumprir a legislação específica e aplicando as sanções nela previstas.
Art. 3.
- O Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN é dirigido por um Diretor Geral, com auxílio de três (3) diretores, e possui a seguinte estrutura organizacional:
IÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR

1 - Diretor Geral

IIÓRGÃO DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA

1 - Chefia de Gabinete

2 - Assessoria

IIIÓRGÃO COLEGIADO

1 - Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JART

IVÓRGÃOS DE ATIVIDADES - MEIO

1 - Diretoria Administrativa-Financeira

- Seção Administrativa

- Setor de Material e Patrimônio

- Unidade de Almoxarifado

- Unidade de Patrimônio

Setor de Serviço Gerais

- Unidade de Protocolo

- Unidade de Manutenção e Conservação

- Unidade de Arquivo Geral

- Unidade de Informações

Setor de Recursos Humanos

- Unidade de Pessoal

- Unidade de Serviço Social

SEÇÃO DE – Contabilidade e Finanças

Art. 4.
- Ao Diretor Geral compete dirigir, orientar, controlar e coordenar as atividades do DETRAN, em consonância com a política do Governo e com o Sistema de Trânsito, assim como outras atribuições que lhe forem atribuídas em Regimento Interno.
Art. 5.
- Os órgão básicos integrantes da estrutura de Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas-DETRAN, têm as seguintes competências:
ICHEFIA DE GABINETE - assistir o Diretor Geral em sua representação política social e incumbir-se do preparo do expediente.
IIASSESSORIA - assessorar a Diretoria do órgão em assuntos jurídicos, técnicos, administrativos-financeiros e política de informática da Instituição relacionados a sua área de atuação.
IIIJARI - conhecer e julgar os recursos para decisões do Diretor Geral do DETRAN, na forma e nos casos previstos pelo Código Nacional de Trânsito e seu Regulamento.
IVDIRETORIA ADMINISTRATIVA-FINANCEIRA - coordenar, dirigir e controlar as atividades relativas a Material, Patrimônio, Serviços Gerais, Transporte, Vigilância, Manutenção e Conservação, Comunicações Administrativas, Administração de Recursos Humanos, Financeiros e Contábil, de acordo com as diretrizes emanadas dos respectivos órgão centrais e demais atribuições que lhe forem delegadas.
VDIRETORIA TÉCNICA - coordenar, dirigir e controlar as atividades relativas a Habilitações de Condutores, Registro e Controle de Veículos.
VIDIRETORIA OPERACIONAL - coordenar, dirigir e controlar as atividades relativas a estatística, planejamento, sinalização e normatização do trânsito, projetos de educação de Trânsito e obras de interesse da Autarquia.
Art. 6.
- As competências dos demais órgãos e atribuições dos dirigentes serão definidas em Regimento Interno através de ato do Diretor Geral da Autarquia.
Art. 7.
- Os cargos de Assistência Direta - AD e as Gratificações de Função - GF, são os constantes dos anexos I e II deste Decreto.
Art. 8.
- Ficam vedadas e revogadas as concessões de gratificação de qualquer natureza incidente sobre os valores dos cargos de Assistência Direta e Gratificações de Funções de que trata este Decreto.
Parágrafo único- Excluem-se da vedação que trata este Decreto, o adicional por tempo de serviço do funcionário quando este faça opção pelo vencimento do cargo de Assistência Direta
Art. 9.
- Ficam extintos os Cargos Comissionados e as Funções Gratificadas da estrutura anterior constante do anexo III e IV, deste Decreto, a contar de 01 de agosto de 1991.
Art. 10.
- Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de julho de 1991.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZOANS, em Manaus, 19 de Julho de 1991.

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO Governador do Estado

DOLORES GARCIA RODRIGUES Secretária de Estado da Administração

Cel PM ANTÔNIO GUEDES BRANDÃO Secretário de Estado da Segurança Pública

ANEXO I, DO DECRETO Nº 14072 DE 19 DE JULHO DE 1991

CARGOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA

QUANTIDADEDENOMINAÇAOSIMBOLOGIA
03
01
ASSESSOR (Extintos)
CHEFE DE GABINETE (Extinto)
AD-1
AD-1

ANEXO II, DO DECRETO Nº 14072 DE 19 DE JULHO DE 1991

GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÕES

QUANTIDADEDENOMINAÇÃOSIMBOLOGIA
05
02
09
22
13
ASSISTENTE DE GABINETE (Extintos)
CHEFE DE SEÇÃO (Extintos)
CHEFE DE SERVIÇO (Extintos)
CHEFE DE SETOR (Extintos)
CHEFE DE UNIDADE (Extintos)
GF-1
GF-1
GF-1
GF-2
GF-3

ANEXO III, DO DECRETO Nº 14072 DE 19 DE JULHO DE 1991

CARGOS COMISSIONADOS EXTINTOS

QUANTIDADEDENOMINAÇÃOSIMBOLOGIA
03ASSESSORCC-2

ANEXO IV, DO DECRETO Nº 14072 DE 19 DE JULHO DE 1991

FUNÇÕES GRATIFICADAS EXTINTAS

QUANTIDADEDENOMINAÇÃOSIMBOLOGIA
01
05
01
12
16
11
08
COORDENADOR
CHEFE DE DIVISÃO
CHEFE DE GABINETE
CHEFE DE SEÇÃO
CHEFE DE SETOR
CHEFE DE REGIONAIS
SECRETÁRIA
FG - 1
FG - 1
FG - 3
FG - 3
FG - 4
FG - 4
FG - 5

Publicação: D.O.E. de 19/07/1991

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