Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 13817, de 18 de março de 1991
Decreto nº 13817
REVOGA os atos de disposição dos servidores estaduais, DISCIPLINA a cessão dos servidores e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo item VIII, do artigo 54, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o grande número de servidores estaduais afastados do exercício de seus cargos, com ônus para os órgãos de origem, à disposição de outros órgãos e entidades das diferentes esferas de governo;
CONSIDERANDO que esses afastamentos têm ocasionado ônus para Administração do Estado em virtude da necessidade de admissão de novos servidores para a execução das tarefas dos agentes disposicionados;
D E C R E T A :
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de março de 1991.
GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO Governador do Estado
DOLORES GARCIA RODRIGUES Secretária de Estado da Administração
Publicação: D.O.E. de 18/03/1991
Citada por 2 normas
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