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Amazonas

Decreto Estadual do Amazonas nº 14416, de 18 de dezembro de 1991

Decreto nº 14416

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REVOGA os atos de disposição que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, item V I I I, da Constituição Estadual,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam revogados os decretos de disposição, com ônus para o órgão de origem, dos servidores da Administração Direta, Autarquias e Fundações do Poder Executivo.
Art. 2.
- Excetuam-se do disposto no artigo anterior:
I os servidores colocados à disposição do Tribunal Regional Eleitoral na forma do disposto no artigo 10 do Decreto n° 13.817 de 18 de março de 1991;

I I - os servidores militares que se encontram prestando serviço, em função policial, no Poder Judiciário e Legislativo e na Prefeitura Municipal de Manaus;

I I I - os servidores colocados à disposição dos deputados federais e senadores da bancada amazonense no Congresso Nacional, nos termos do artigo 8º do Decreto nº 13.817 de 18 de março de 1991.

Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de dezembro de 1991.

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO Governador do Estado

DOLORES GARCIA RODRIGUES Secretária de Estado da Administração

Publicação: D.O.E. de 20/12/1991

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