Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 14416, de 18 de dezembro de 1991
Decreto nº 14416
REVOGA os atos de disposição que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, item V I I I, da Constituição Estadual,
D E C R E T A
I I - os servidores militares que se encontram prestando serviço, em função policial, no Poder Judiciário e Legislativo e na Prefeitura Municipal de Manaus;
I I I - os servidores colocados à disposição dos deputados federais e senadores da bancada amazonense no Congresso Nacional, nos termos do artigo 8º do Decreto nº 13.817 de 18 de março de 1991.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de dezembro de 1991.
GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO Governador do Estado
DOLORES GARCIA RODRIGUES Secretária de Estado da Administração
Publicação: D.O.E. de 20/12/1991