Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 16223, de 27 de setembro de 1994
Decreto nº 16223
DECRETO Nº 16.223, DE 27 DE SETEMBRO DE 1994
Dá nova redação ao artigo 5ª do Decreto nª 13.817 de 18 de março de 1991, e dá outras providências
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, item VIII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A
"Art. 5º - O servidor estadual nomeado para cargo de confiança nos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Estado do Amazonas, após a publicação do ato no Diário Oficial do Estado, fica automaticamente afastado da função de seu cargo efetivo, sendo-lhe facultado o direito de opção de vencimentos."
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de setembro de 1994.
GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO Governador do Estado
CEZAR LUIZ BANDEIRA Secretário de Estado da Administração
Publicação: D.O.E. de 27/09/1994