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Amazonas

Decreto Estadual do Amazonas nº 16223, de 27 de setembro de 1994

Decreto nº 16223

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DECRETO Nº 16.223, DE 27 DE SETEMBRO DE 1994

Dá nova redação ao artigo 5ª do Decreto nª 13.817 de 18 de março de 1991, e dá outras providências

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, item VIII, da Constituição Estadual,

D E C R E T A

Art. 1.
- O artigo 5º do Decreto nº 13.817 de 18 de março de 1991, passa a vigorar com seguinte redação:

"Art. 5º - O servidor estadual nomeado para cargo de confiança nos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Estado do Amazonas, após a publicação do ato no Diário Oficial do Estado, fica automaticamente afastado da função de seu cargo efetivo, sendo-lhe facultado o direito de opção de vencimentos."

Art. 2.
- Revoga-se as disposições em contrário.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de setembro de 1994.

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO Governador do Estado

CEZAR LUIZ BANDEIRA Secretário de Estado da Administração

Publicação: D.O.E. de 27/09/1994

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