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Decreto Estadual do Amazonas nº 13665, de 9 de janeiro de 1991

Decreto nº 13665

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DISPÕE sobre o piso salarial profissional dos servidores exercentes das funções de magistério.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO que a valorização dos profissionais do ensino público sobre ser dever do Estado constitui imperativo constitucional;

CONSIDERANDO que nessa linha de valorização se inclui a garantia de fixação de piso salarial profissional para os servidores exercentes das funções de magistério;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o piso salarial profissional de que se trata, afastando as antinomias jurídicas que macularam a sua fixação através do art. 199, II, "e", da Carta Estadual, por isso que objeto de ação direta de inconstitucionalidade perante a Excelsa Corte de Justiça do País;

CONSIDERANDO que as leis constitucionais devem ser cumpridas, as inconstitucionais, não: RTJ, 3/758; 52/386; 32/143; 43/ 359; 48/14;

CONSIDERANDO o comando constitucional de que trata o art. 206, V, da Lei Maior, a que todos devem obediência, inclusive e principalmente o Estado democrático de direito, que se autotutela;

CONSIDERANDO, finalmente, a norma de competência privativa outorgada ao Chefe do Poder Executivo estampada no art. 54, VIII, da Constituição do Amazonas,

D E C R E T A :

Art. 1.
- É de Cr$ 27.000,00 (Vinte e Sete Mil Cruzeiros), a partir de fevereiro de 1991, o valor global do piso (três) salarial profissional do professor público de 1º e 2º graus e dos especialistas em educação definidos pelo art. 1º da Lei nº 1.877 de 20 dezembro de 1988, que alterou o art. 6º da Lei nº 1.680, de 30.04.1985.
Art. 2.
- O valor do piso salarial profissional, base de cálculo para a incidência da gratificação de serviço técnico educacional (salário giz), será alterado toda vez que for promovida a revisão geral da remuneração dos servidores públicos do Estado.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor a partir de 1º de fevereiro de 1991, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de janeiro de 1991.

VIVALDO BARROS FROTA Governador do Estado OSIRIS MESIAS ARAÚJO DA SILVA Secretário de Estado da Fazenda JOSÉ MELO DE OLIVEIRA Secretário de Estado da Educação e Cultura

Publicação: D.O.E. de 09/01/1991

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