Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 13051, de 8 de junho de 1990
Decreto nº 13051
AUTORIZA o Presidente do Instituto de Cooperação Técnica Intermunicipal - ICOTI a criar comissões e grupos de trabalho para desenvolvimento de atividades e projetos de natureza assistemática e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 54, item VIII, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o que estabelece o artigo 4.º do Decreto nº 8.599, de 08 de abril de 1985,
D E C R E T A :
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de junho de 1990.
VIVALDO BARROS FROTA Governador do Estado
Publicação: D.O.E. de 08/06/1990