Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 8599, de 8 de abril de 1985
Decreto nº 8599
DECRETO N.º 8599 DE 08 DE ABRIL DE 1985
DISPÕE sobre a estrutura básica do Instituto de Cooperação Técnica Intermunicipal - ICOTI.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 43 da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO a necessidade de dotar o Instituto de Cooperação Técnica Intermunicipal - ICOTI de estrutura dinâmica operacional capaz de agilizar as funções e atividades que lhe são inerentes;
CONSIDERANDO ainda o que estabelecem as Leis n.º 1034, de 13 dezembro de 1971, e n.º 1651, de 22 de agosto de 1984,
D E C R E T A :
1. 1. Presidência
1. 2. Diretoria Administrativa
1. 3. Diretoria Técnica
2. 1. Gabinete
2. 2. Assessoria
3. 1. Departamento de Administração
3. 2. Departamento de Finanças
4. 1. Coordenadoria de Assistência Técnica
4. 2. Coordenadoria de Desenvolvimento e Planejamento Municipal.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de abril de 1985.
GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO Governador do Estado
ANEXO FUNÇÕES GRATIFICADAS
| Quant. | Denominação | Simbologia |
| 01 01 02 03 13 02 | Coordenador Chefe de Gabinete Chefe de Departamento Assessor Chefe de Seção Secretária | FG-1 FG-2 FG-1 FG-1 FG-4 FG-5 |
Publicação: D.O.E. de 08/04/1985
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.