Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 12586, de 1 de dezembro de 1989
Decreto nº 12586
Nesta página
TÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS TÍTULO II – DO PESSOAL DE PESQUISA CAPÍTULO I DAS ATIVIDADES DO PESSOAL DE PESQUISA TÍTULO III – DO PESSOAL DE APOIO À PESQUISA: TÉCNICO, ADMINISTRATIVO E MARÍTIMO. CAPÍTULO I Das atividades do Pessoal de Apoio à Pesquisa: Técnico, Administrativo e Marítimo. TÍTULO IV – DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA TÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS CAPÍTULO I TÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIASDispõe sobre a política de pessoal do Instituto de Medicina Tropical de Manaus - IMTM e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo, inciso , da Constituição Estadual, e,
CONSIDERANDO a importâcnia do Instituto de Medicina Tropical de Manaus no que refere às atividades de assistência médica, ensino e pesquisa na área de saúde da Região Amazônica;
CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer e estimular o desempenho de seus servidores através de uma política de pessoal adequada à complexidade e importância do Órgão, com o objetivo de se alcançar maior eficiência e eficácia de suas ações em benefício da comunidade; e, finalmente.
CONSIDERANDO o disposto no art. 6º da Lei nº 1.261, de 22 de maio de 1978.
D E C R E T A :
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
TÍTULO II
DO PESSOAL DE PESQUISA CAPÍTULO I DAS ATIVIDADES DO PESSOAL DE PESQUISA
I. as relacionadas à pesquisa que visem a produção e ampliação do conhecimento;
II. as relacionadas ao ensino que, visem à transmissão do conhecimento;
III. as inerentes ao exercício de funções de confiança.
CAPÍTULO II
Da Carreira do Pesquisador
. Pesquisador Iniciante;
. Pesquisador Assistente;
. Pesquisador Adjunto;
. Pesquisador Titular.
CAPÍTULO III
Do Ingresso na Carreira
CAPÍTULO IV
Do Regime de Trabalho
I. 40 horas, com a obrigação de prestar 40 (quarenta) horas semanais de trabalho;
II. 20 horas, com a obrigação de prestar 20 (vinte) horas semanais de trabalho.
CAPÍTULO V
Da Promoção Funcional
I. De uma referência para outra, imediatamente superior, dentro da mesma classe;
II. De uma para outra classe.
TÍTULO III
DO PESSOAL DE APOIO À PESQUISA: TÉCNICO, ADMINISTRATIVO E MARÍTIMO. CAPÍTULO I Das atividades do Pessoal de Apoio à Pesquisa: Técnico, Administrativo e Marítimo.
I. As relacionadas com a permanente manutenção do apoio técnico, administrativo e operacional, necessário ao desenvolvimento da pesquisa,
II. As inerentes ao exercício de funções de confiança.
CAPÍTULO II
Da Classificação dos Empregos
I. Nível Superior, compreendendo os empregos permanentes que se relacionam com aspectos teóricos e práticos de campos diversos do conhecimento humano, exigindo formação profissional de nível superior;
II. Nível Médio, compreendendo os empregos permanentes a que são inerentes atividades de apoio técnico ou apoio administrativo, para cujo exercício é exigida formação de 2º grau;
III. Nível Apoio, compreendendo os empregos permanentes a que são inerentes atividades de apoio operacional, administrativas ou auxiliares, que requerem de seus ocupantes escolaridade de até o 1º grau;
I. Convés - grupo nível apoio, compreendendo os empregos a que sejam inerentes atividades diretamente relacionadas com o comando e condução das embarcações nos locais de pesquisa e assistencia;
II. Máquina - grupo nível apoio, compreendendo os empregos a que sejam inerentes atividades relacionadas com a condução, manutenção, conservação e reparos dos equipamentos e seus acessórios, destinados à propulsão das embarcações aos locais de pesquisa e assistência;
III. Câmara - grupo nível apoio, compreendendo os empregos a que sejam inerentes atividades relacionadas com o armazenamento de gêneros alimentícios, preparo e distribuição da alimentação às tripulações das embarcações, bem como as relacionadas com a conservação, limpeza e higiene do ambiente do bordo.
CAPÍTULO III
Do Ingresso
CAPÍTULO IV
Da Promoção Funcional
I. por tempo de serviço no emprego, automaticamente, para a referência imediatamente superior à que se encontrar, a cada interstício de 02 (dois) ano de efetivo exercício;
CAPÍTULO V
Da Ascensão Funcional
TÍTULO IV
DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA
TÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS CAPÍTULO I
I. for reprovado;
II. não integralizar o currículo dentro do prazo médio estabelecido para o curso de graduação;
CAPÍTULO II
Do Afastamento
I. comparecer a congresso ou reunião relacionados com as atividades desenvolvidas,
II. aperfeiçoar-se em Instituição nacional ou estrangeira;
III. prestar colaboração à outra Instituição de pesquisa;
IV. desenvolver atividades de pesquisa fora da sede.
TÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
I. na descrição das atividades exercidas pelo servidor, observadas as habilitações legais;
II. no tempo de serviço prestado no Hospital de Moléstias Tropicais e Instituto de Medicina Tropical de Manaus, até 31.10.89.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus de dezembro de 1989.
AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado
TANCREDO CASTRO SOARES Secretário de Saúde
PAULO JACOB FILHO Secretário de Estado de Administração
ALFREDO PEREIRA DO NASCIMENTO Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO I TABELA DE FUNÇÕES GRATIFICADAS
| CÓDIGO | QUANT. | DENOMINAÇÃO |
| FG-1 FG-2 FG-3 FG-4 FG-5 FG-6 | 03 01 04 04 01 12 22 01 02 06 01 03 01 01 04 04 05 | SUB-DIRETOR ASSESSOR DE PLANEJAMENTO DIRETOR DE DEPARTAMENTO DIRETOR DE NÚCLEO COORDENADOR DE DOCUMENTAÇÃO TÉC. CIENTÍFICA CHEFE DE DIVISÃO CHEFE DE UNIDADE SECRETÁRIO EXECUTIVO SECRETÁRIO DE GABINETE ENFERMEIRO-CHEFE SECRETÁRIO DE COLEGIADO SECRETÁRIO DE SUB-DIRETORIA SECRETÁRIO DE ASSESSORIA SECRETÁRIO DE APOIO AO DESENV. DA PESQUISA SECRETÁRIO DE NÚCLEO SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO ENCARREGADO DE SETOR |
ANEXO I TABELA DE FUNÇÕES
| CÓDIGO | FUNÇÃO COMISSIONADA |
Diretor Geral
Diretor de Pesq. e Desenv.
GRATIFICAÇÃO
| FG- 1 | Sub-Diretor Assessor de Planejamento | 3.500,00 |
| FG- 2 | Diretor de Departamento Diretor de Núcleo Coordenador de Documentação Técnico-Científica | 3.250,00 |
| FG- 3 | Diretor de Divisão Diretor de Unidade | 3.000,00 |
| FG- 4 | Secretário-Executivo Enfermeiro-Chefe | 2.750,00 |
| FG- 5 | Secretário de Colegiado Secretário de Sub-Diretoria Secretário de Apoio ao Desenvolvimento da Pesquisa | 2.500,00 |
| FG- 6 | Secretário de Núcleo Secretário de Departamento Encarregado pelo SAME | 2.250,00 |
ANEXO II TABELA SALARIAL
| NÍVEL \ REF. | S A L Á R I O B A S E | ||||
| I | II | III | IV | V | |
| 1 | 836,01 | 861,09 | 886,92 | 913,52 | 940,92 |
| 2 | 969,14 | 998,21 | 1.028,15 | 1.058,99 | 1.090,75 |
| 3 | 1.123,47 | 1.157,17 | 1.191,88 | 1.227,63 | 1.264,45 |
| 4 | 1.302,38 | 1.341,45 | 1.381,69 | 1.423,14 | 1.465,83 |
| 5 | 1.509,80 | 1.555,09 | 1.601,74 | 1.649,79 | 1.699,28 |
| 6 | 1.750,25 | 1.802,75 | 1.856,83 | 1.912,53 | 1.969,90 |
| 7 | 2.028,99 | 2.089,85 | 2.152,54 | 2.217,11 | 2.263,62 |
| 8 | 2.352,12 | 2.422,68 | 2.495,36 | 2.570,22 | 2.647,32 |
| 9 | 2.726,73 | 2.808,53 | 2.892,78 | 2.979,56 | 3.068,94 |
| 10 | 3.161,00 | 3.225,83 | 2.353,50 | 3.459,10 | 3.557,72 |
| 11 | 3.664,45 | 3.774,38 | 3.887,61 | 4.004,23 | 4.124,35 |
| 12 | 4.248,08 | 4.375,52 | 4.506,78 | 4.641,98 | |
| 13 | 4.781,24 | 4.924,68 | 5.072,42 | 5.224,58 | |
| 14 | 5.381,33 | 5.542,77 | 5.709,05 | 5.880,32 | |
| 15 | 6.056,73 | 6.238,43 | 6.425,58 | 6.618,35 | |
ANEXO III IMTM QUADRO DE EMPREGOS
| GRUPO/ SUB-GRUPO | DENOMINAÇÃO DO EMPREGO | QUANTIDADE | NÍVEL |
| NÍVEL APOIO NA - 01 NA - 02 NA - 03 | . Auxiliar de Serviços Gerais/área: (Cozinha, Lavanderia, Limpeza) | 45 | 1 a 3 |
| . Artífice/especialidade (Carpinteiro, Eletricista, Encanador, Marceneiro, Pedreiro, Pintor). . Costureiro . Operador de Máquina Copiadora . Copeiro . Cozinheiro . Marinheiro Fluvial . Marinheiro Fluvial de Máquinas . Marinheiro de Máquinas . Cozinheiro Fluvial . Taifeiro Fluvial | 11 02 02 13 30 02 01 01 01 01 | 2 a 4 | |
| . Auxiliar de Pesquisa/área . (Nutrição e Dietética Veterinária e Zootecnica, Enfermagem, Laboratório, Farmácia, Anatomia, Necropsia). | 150 | 3 a 5 | |
| NÍVEL APOIO NA - 03 | . Agente Administrativo . Digitador . Motorista . Recepcionista . Telefonista . Vigilante . Mestre de Embarcação de P. Porte | 40 04 15 04 04 18 01 | 3 a 5 |
| NÍVEL MÉDIO NM - 01 | . Técnico de Pesquisa/Área (Farmácia, Enfermagem, Radiologia, Anatomia e Necrópsia, Laboratório, Nutrição e Dietética). . Assistente Técnico . Visitador Sanitário . Operador de Computador . Programador | 165 46 06 05 01 | 6 a 8 |
| NÍVEL SUPERIOR NS - 01 | . Administrador . Analista de Sistema . Assistente Social . Bibliotecário . Biólogo . Contador . Enfermeiro . Engenheiro . Estatístico . Farmacêutico (Farmacoteca) . Farmacêutico/Bioquímico . Fisioterapeuta . Téc. de Nível Superior . Médico . Médico Veterinário . Nutricionista | 05 01 08 03 02 03 40 01 01 01 20 01 02 80 01 03 | 9 a 11 |
| NÍVEL SUPERIOR | . Odontólogo . Psicólogo . Sanitarista . Sociólogo . Terapeuta Ocupacional | 04 02 01 01 01 | 9 a 11 |
| NÍVEL SUPERIOR PESQUISA CIENTÍFICA | . Pesquisador | 50 | 12 a 15 |
| . TOTAL NÍVEL APOIO . TOTAL NÍVEL MÉDIO . TOTAL NÍVEL SUPERIOR . TOTAL PESQUISA CIENTÍFICA | 345 223 181 50 | ||
| TOTAL DE EMPREGOS | 799 |
ANEXO III CLASSIFICAÇÃO DOS GRUPOS
PESSOAL DE APOIO À PESQUISA: TÉCNICO, ADMINISTRATIVO E MARÍTIMO REFERÊNCIA I A V.
| GRUPO/ SUB/GRUPO | C A R G O S | N Í V E L |
| NÍVEL APOIO NA - 01 | . Auxiliar de Serviços Gerais/ área: (Cozinha, Lavanderia, Limpeza) | 1 a 3 |
| NA - 02 | . Artífice/especialidade (Carpinteiro, Eletricista, Encanador, Marceneiro, Pedreiro, Pintor) . Costureiro . Operador de Máquina Copiadora . Copeiro . Cozinheiro . Marinheiro Fluvial . Marinheiro Fluvial de Máquinas . Marinheiro de Máquinas . Cozinheiro Fluvial . Taifeiro Fluvial | 2 a 4 |
| NA - 03 | . Auxiliar de Pesquisa/área . (Nutrição e Dietética Veterinária e Zootecnia, Enfermagem, Laboratório, Farmácia, Anatomia e Necrópsia) . Agente Administrativo Digitador Motorista Recepcionista . Telefonista . Vigilante . Mestre de Embarcação de Pequeno Porte | 3 a 5 |
| NÍVEL MÉDIO NM - 01 | . Técnico de Pesquisa/área: (Farmácia, Enfermagem, Radiologia, Anatomia e Necropsia, Laboratório, Nutrição e Dietética, Visitador Sanitário) . Assistente Técnico . Programador | 6 a 8 |
| NÍVEL SUPERIOR NS - 01 | . Administração . Analista de Sistema . Assistente Social . Bibliotecário . Biólogo . Contador . Enfermeiro . Estatístico . Farmacêutico . Farmacêutico/bioquímico . Fisioterapeuta . Médico/especialidade . Médico-Veterinário . Nutricionista . Odontólogo . Psicólogo . Sanitarista . Sociólogo . Terapeuta Ocupacional | 9 a 11 |
Publicação: D.O.E. de 04/12/1989
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.