Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 7912, de 16 de maio de 1984
Decreto nº 7912
DECRETO N.º 7912, DE 16 DE MAIO DE 1984
REGULAMENTA a concessão da Gratificação de que trata o artigo 191, item VII da Lei n.º 701, de 30.12.67, aos servidores da Secretaria de Estado da Saúde.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo item IV, do artigo 43, da Constituição Estadual,
DECRETA:
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de maio de 1984.
GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO Governador do Estado
Nelson Antunes de Araújo Filho Secretário de Estado da Saúde
Publicação: D.O.E. de 16/05/1984
Citada por 1 norma
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