Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 12406, de 28 de setembro de 1989
Decreto nº 12406
DISPÕE sobre a Estrutura Básica do Centro de Desenvolvimento, Pesquisa e Tecnologia do Estado do Amazonas - CODEAMA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 43 da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO a Lei Nº 1905 de 14 de junho de 1989, que criou o Instituto de Desenvolvimento de Recursos Naturais e Proteção Ambiental do Estado do Amazonas, transferindo as Coordenadorias de Ecologia e Meio Ambiente e Recursos Naturais deste Centro.
CONSIDERANDO que o CODEAMA fortalecerá suas atividades de informações sócio-econômicas voltadas para o desenvolvimento do Estado.
CONSIDERANDO ainda, a necessidade de reestruturar este CENTRO possibilitando-o a uma melhor operacionalização e agilização executiva nas funções que lhe são inerentes.
CONSIDERANDO finalmente, o disposto nas Leis Nº 1460 de 27 de julho de 1981 e Nº 1484 de 11 de dezembro de 1981.
D E C R E T A :
. Gabinete - GAB
. Assessoria - ASS
. Coordenadoria de Ciência e Tecnologia - CCT
. Coordenadoria de Estudos e Pesquisas - CEP
. Coordenadoria de Indicadores Conjunturais - CIC
. Coordenadoria de Estatísticas Básicas - CEB
. Coordenadoria de Recursos Humanos - CRH
. Departamento de Documentação e Informação - DDI
. Departamento de Administração - DA
. Departamento de Finanças - DF
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de setembro de 1989.
AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado
JOSÉ RENATO DA FROTA UCHOA Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
ANEXO
| QUANTIDADE | DENOMINAÇÃO | VALOR % DO VENCIMENTO |
| 05 03 05 01 24 04 13 | Coordenador Chefe de Departamento Assessor Chefe de Gabinete Chefe de Seção Chefe de Setor Secretária | 200 200 200 200 170 140 120 |
Publicação: D.O.E. de 29/09/1989
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.