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Decreto Estadual do Amazonas nº 11777, de 9 de fevereiro de 1989

Decreto nº 11777

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DECRETO N.º 11.777 DE 09 DE FEVEREIRO DE 1989

REVOGA o artigo 3.º e Parágrafo Único do Decreto n.º 4.504, de 30 de janeiro de 1979 e o Decreto n.º 7.505, de 05 de outubro de 1983, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 43, inciso IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade da redução de despesas nos órgãos e entidades da Administração Estadual,

DECRETA :

Art. 1.
- Ficam revogados o artigo 3.º e o Parágrafo único do Decreto n.º 4.504, de 30 de janeiro de 1979, que criou, na estrutura básica e a nível de Diretorial Setorial, quatro (04) Assessorias Especiais da Direção Geral do DER-Am: Assessoria Administrativa - A.A.; Assessoria de Obras - A.O.; Assessoria de Pla­nejamento - A.P. e Assessoria Jurídica, e o Decreto n.º 7.505, de 05 de outubro de 1983, que alterou o artigo 3.º, do referido Diploma Legal.
Art. 2.
- Permanecem em vigor as demais disposições do Decreto n.º 4.504/79, não colidentes com o presente Decreto.
Art. 3.
- Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de fevereiro de 1989.

AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado

José Augusto de Almeida Secretário de Estado dos Transportas e Obras

Publicação: D.O.E. de 10/02/1989

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