Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 11777, de 9 de fevereiro de 1989
Decreto nº 11777
DECRETO N.º 11.777 DE 09 DE FEVEREIRO DE 1989
REVOGA o artigo 3.º e Parágrafo Único do Decreto n.º 4.504, de 30 de janeiro de 1979 e o Decreto n.º 7.505, de 05 de outubro de 1983, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 43, inciso IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade da redução de despesas nos órgãos e entidades da Administração Estadual,
DECRETA :
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de fevereiro de 1989.
AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado
José Augusto de Almeida Secretário de Estado dos Transportas e Obras
Publicação: D.O.E. de 10/02/1989