Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 11475, de 26 de setembro de 1988
Decreto nº 11475
DECRETO N.º 11.475 DE 26 DE SETEMBRO DE 1988
CONCEDE aos funcionários do Centro de Desenvolvimento, Pesquisa e Tecnologia do Estado do Amazonas, a gratificação de que trata o artigo 90, item X, da Lei n.º 1762, de 14 de novembro de 1986, e dá outras providências.
O GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 43, item IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO as exigências do Banco Mundial para concessão de empréstimo para a região Amazônica;
CONSIDERANDO as diretrizes da Política Nacional para as áreas de Ciência e Tecnologia;
pacto Ambiental de responsabilidade do Governo;
CONSIDERANDO ainda a necessidade de estimular o desempenho profissional dos funcionários responsáveis pela execução dos projetos de interesse do Governo do Estado, integrantes de comissão ou grupos de estudos no âmbito do CODEAMA,
DECRETA :
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de setembro de 1988.
AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado do Amazonas José Renato da Frota Uchôa Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
Publicação: D.O.E. de 27/09/1988