Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 11368, de 12 de agosto de 1988
Decreto nº 11368
DECRETO N.º 11.368 DE 12 DE AGOSTO DE 1988
REGULAMENTA, para os funcionários do Centro de Desenvolvimento, Pesquisa e Tecnologia do Estado do Amazonas, a gratificação de que trata o artigo 90, item X, da Lei n.º 1762, de 14 de novembro de 1988.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando das atribuições que lhe são conferidos pelo artigo 43, item IV, da Constituição Estadual.
CONSIDERANDO as exigências do Banco Mundial para concessão de empréstimo para região Amazônica;
CONSIDERANDO as diretrizes da Política Nacional para as áreas de Ciência e Tecnologia;
CONSIDERANDO os Estudos e Pesquisas de Impacto Ambiental de responsabilidade do Governo;
CONSIDERANDO ainda a necessidade de estimular o desempenho profissional dos funcionários responsáveis pela execução dos projetos de interesse do Governo do Estado,
D E C R E T A :
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de agosto de 1988.
AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado José Renato da Frota Uchôa Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
A N E X O
| Níveis % | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | |
| Percentuais | 40 | 50 | 60 | 80 | 100 | 130 | 140 | 150 | 200 | 250 | 300 |
Publicação: D.O.E. de 15/08/1988
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.