Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 11354, de 8 de agosto de 1988
Decreto nº 11354
DECRETO N.º 11.354, DE 08 DE AGOSTO DE 1988
ALTERA o DECRETO N.º 10.956 de 29 de fevereiro de 1988, que dispõe sobre a estrutura básica da Secretaria que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 43, item IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 18 da Lei n.º 1839, de 18 de maio de 1988;
CONSIDERANDO o que consta do Processo n.º 004378/88 - GOGAV,
DECRETA:
" - A Secretaria Para Promoção do Desenvolvimento com sede no Estado de São Paulo - SP, assim denominada pela Lei n.º 1839, de 18 de maio de 1988, tem como área de competência:
. .
...............................................................................................................
1 -.......................................................................................................... 2 - ......................................................................................................... 3 - .........................................................................................................
. . .
3.1.3. - Divisão de Material, Patrimônio e Serviço Gerais
. Serviço de Copa . Serviço de Zeladoria . Serviço de Protocolo/Correspondência
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de agosto de 1988.
AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado
Sérgio Ferraz Frota Secretário de Estado Para Promoção do Desenvolvimento
A N E X O
| QUANT. | DENOMINAÇÃO | Simbologia |
| 03 03 03 | Secretária Assistente de Gabinete Chefe de Serviço | FG-1 FG-3 FG-5 |
Publicação: D.O.E. de 09/08/1988