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Decreto Estadual do Amazonas nº 11107, de 10 de maio de 1988

Decreto nº 11107

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DECRETO N.º 11.107 DE 10 DE MAIO DE 1988

CRIA Unidade Educacional no Município de Barcelos e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 43, item IV, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO que o Município de Barcelos possui em funcionamento 03 (três) estabelecimentos escolares;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 8.º, do Decreto n.º 4870, de 24 de março de 1980, que trata da organização administrativa - pedagógica da Secretaria de Estado da Educação e Cultura;

CONSIDERANDO, ainda o que consta do Processo n.º 001491 88-GAGOV,

D E C R E T A :

Art. 1.
- Fica criada a Unidade Educacional de Barcelos, abrangendo os seguintes estabelecimentos de ensino:

- Escola de 1.º Grau São Francisco de Salles

- Escola de 1.º e 2.º Graus Pe. João Badalotti

- Escola de 1.º Grau Angelina Palheta Mendes

Art. 2.
- Ficam criadas 01 (uma) Função Gratificada de Diretor de Unidade, símbolo FG-1 e 01 (uma) Função de Chefe dos Serviços Administrativos, símbolo FG-4, destinadas à Unidade Educacional criada por este Decreto. - Ficam criadas 01 (uma) Função Gratificada de Diretor de Unidade Educacional, símbolo FG-1 e 01 (uma) Função Gratificada de Secretário, símbolo FG-7, destinadas à Unidade Educacional criada por este Decreto.
Art. 3.
- Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de maio de 1988.

AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado João Félix Toledo Pires de Carvalho Secretário de Estado da Educação e Cultura

Publicação: D.O.E. de 10/05/1988

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