Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 11107, de 10 de maio de 1988
Decreto nº 11107
DECRETO N.º 11.107 DE 10 DE MAIO DE 1988
CRIA Unidade Educacional no Município de Barcelos e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 43, item IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO que o Município de Barcelos possui em funcionamento 03 (três) estabelecimentos escolares;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 8.º, do Decreto n.º 4870, de 24 de março de 1980, que trata da organização administrativa - pedagógica da Secretaria de Estado da Educação e Cultura;
CONSIDERANDO, ainda o que consta do Processo n.º 001491 88-GAGOV,
D E C R E T A :
- Escola de 1.º Grau São Francisco de Salles
- Escola de 1.º e 2.º Graus Pe. João Badalotti
- Escola de 1.º Grau Angelina Palheta Mendes
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de maio de 1988.
AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado João Félix Toledo Pires de Carvalho Secretário de Estado da Educação e Cultura
Publicação: D.O.E. de 10/05/1988
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.