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Amazonas

Decreto Estadual do Amazonas nº 11349, de 4 de agosto de 1988

Decreto nº 11349

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Art. 1. Art. 2.
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DECRETO N.º 11.349 DE 04 DE AGOSTO DE 1988

ALTERA a redação do artigo 2.º do Decreto n.º 11.107, de 10.05.88.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 43, item IV, da Constituição Estadual e tendo em vista o que consta do Processo n.º 003698/88-GAGOV,

D E C R E T A :

Art. 1.
- O artigo 2.º do Decreto n.º 11.107, de 10 de maio de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 2.
- Ficam criadas 01 (uma) Função Gratificada de Diretor de Unidade, símbolo FG-1 e 01 (uma) Função de Chefe dos Serviços Administrativos, símbolo FG-4, destinadas à Unidade Educacional criada por este Decreto". - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de agosto de 1988.

AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado

José Melo de Oliveira Secretário de Estado da Educação e Cultura

Publicação: D.O.E. de 05/08/1988

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