Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 10921, de 18 de fevereiro de 1988
Decreto nº 10921
ALTERA o Decreto n.º 9.447, de 06/05/1986 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando da atribuições que lhe é conferida pelo artigo 43, item IV, da Constituição Estadual,
D E C R E T A :
"
"Art. 12 - A Coordenadoria de Recursos naturais tem por finalidade dirigir, executar, coordenar e supervisionar, através das seções que à compõem, estudos, planos, programas e projetos de interesse do Estado, tendo em vista o aproveitamento, preservação e uso racional dos recursos naturais".
"Art. 13 - A Coordenadoria de Ecologia e Meio Ambiente tem por finalidade dirigir, coordenar, executar e supervisionar através das seções que a compõem, estudos, planos, licenciamento, vistorias, levantamentos, avaliações, tendo em vista a preservação, controle da poluição, melhoria e recuperação do meio ambiente".
"Art. 14 - A Coordenadoria de Recursos Humanos tem por finalidade coordenar, executar e supervisionar, através dos órgãos que lhe são subordinados, planos e programas de treinamento, estagios e eventos de interesse do Estado, dentro de sua área de competência".
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de fevereiro de 1988.
AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado
A N E X O
| QUANT. | DENOMINAÇÃO | SÍMBOLO |
| 02 08 02 06 | Coordenador Chefe da Seção Chefe de Setor Secretária | FG - 1 FG - 2 FG - 3 FG - 4 |
Publicação: D.O.E. de 22/02/1988