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Amazonas

Decreto Estadual do Amazonas nº 10921, de 18 de fevereiro de 1988

Decreto nº 10921

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ALTERA o Decreto n.º 9.447, de 06/05/1986 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando da atribuições que lhe é conferida pelo artigo 43, item IV, da Constituição Estadual,

D E C R E T A :

Art. 1.
- O item II do artigo 3.º e o artigo 12 do Decreto n.º 9.447, de 06 de maio de 1986, que dispõe sobre a estrutura básica do Centro de Desenvolvimento, Pesquisa e Tecnologia do Estado do Amazonas - CODEAMA passam, a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 3.
- . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
IIÓrgãos de Atividades - Fim Coordenadoria de Ciência e Tecnologia Coordenadoria de Estudos e Pesquisa Coordenadoria de Recursos Naturais Coordenadoria de Ecologia e Meio Ambiente Coordenadoria de Estatística Coordenadoria de Recursos Humanos"

"Art. 12 - A Coordenadoria de Recursos naturais tem por finalidade dirigir, executar, coordenar e supervisionar, através das seções que à compõem, estudos, planos, programas e projetos de interesse do Estado, tendo em vista o aproveitamento, preservação e uso racional dos recursos naturais".

Art. 2.
- Ficam acrescidos ao Decreto n.º 9.447, de 06.05.1986, dois artigos que passam a ser números 13 e 14 com a nova redação a seguir, remunerando-se os artigos 13 a 22 respectivamente para 15 e 24:

"Art. 13 - A Coordenadoria de Ecologia e Meio Ambiente tem por finalidade dirigir, coordenar, executar e supervisionar através das seções que a compõem, estudos, planos, licenciamento, vistorias, levantamentos, avaliações, tendo em vista a preservação, controle da poluição, melhoria e recuperação do meio ambiente".

"Art. 14 - A Coordenadoria de Recursos Humanos tem por finalidade coordenar, executar e supervisionar, através dos órgãos que lhe são subordinados, planos e programas de treinamento, estagios e eventos de interesse do Estado, dentro de sua área de competência".

Art. 3.
- A Tabela Anexa ao Decreto nº 9859, de 13.11.1986, fica acrescida das funções gratificadas constantes do Anexo deste Decreto.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de fevereiro de 1988.

AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado

A N E X O

QUANT.DENOMINAÇÃOSÍMBOLO
02
08
02
06
Coordenador
Chefe da Seção
Chefe de Setor
Secretária
FG - 1
FG - 2
FG - 3
FG - 4

Publicação: D.O.E. de 22/02/1988

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