Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 10758, de 9 de dezembro de 1987
Decreto nº 10758
DECRETO N.º 10.758 DE 09 DE DEZEMBRO DE 1987
REGULAMENTA para os servidores da Secretaria de Promoção e Desenvolvimento do Setor Primário, a gratificação de que trata o artigo 90, item XI, da Lei n.º 1762, de 14 de novembro de 1986.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 43, item IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que a atividade a cargo da Secretaria de Promoção e Desenvolvimento do Setor Primário é voltada para a atração de investimentos e melhoria do nosso setor primário da economia;
CONSIDERANDO que essas atividades são integralmente desenvolvidas no Estado de São Paulo, sua sede, onde é recrutada toda a mão-de-obra que compõe sua estrutura organizacional;
CONSIDERANDO que, para ter em seu quadro profissionais altamente qualificados necessita concorrer com os salários que são pagos naquela cidade;
CONSIDERANDO, ainda, que, além das atribuições originais dispostas na legislação que criou a referida Secretaria, o quadro funcional desse órgão tem diversificado suas atividades que hoje envolvem o setor secundário e terciário da economia, além de assessoria para promoção e divulgação do Governo do Estado em todos os níveis de atuação, além de assessoria para as autoridades do Estado quando de passagem por São Paulo,
D E C R E T A :
"... Primário, não fará jús (sic) a (sic) gratificação ..." Correto: jus à
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de dezembro de 1987.
AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado Sérgio Ferraz Frota Secretário de Estado Para Promoção e Desenvolvimento do Setor Primário
Publicação: D.O.E. de 10/12/1987
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.