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Amazonas

Decreto Estadual do Amazonas nº 12191, de 12 de julho de 1989

Decreto nº 12191

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DECRETO N.º 12.191 DE 12 DE JULHO DE 1989

ALTERA a redação do Parágrafo único do artigo 4.º, do Decreto n.º 10.758, de 09 de dezembro de 1987.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 43, item IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a exposição constante do Ofício n.º 218/89-CS/SEPDE,

DECRETA :

Art. 1.
- O Parágrafo único do artigo 4.º do Decreto n.º 10.758, de 09 de dezembro de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 4.
- ...............................................................................................................................................................
Parágrafo único- O servidor de outros órgãos colocados à disposição da Secretaria de Estado para Promoção do Desenvolvimento, fará jus a percepção da gratificação de que trata este Decreto."
Art. 2.
- Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de julho de 1989.

VIVALDO BARROS FROTA Governador do Estado, em exercício

Marli Iolanda Guerreiro Frota Secretária de Estado para Promoção do Desenvolvimento

Publicação: D.O.E. de 12/07/1989

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