Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 12191, de 12 de julho de 1989
Decreto nº 12191
DECRETO N.º 12.191 DE 12 DE JULHO DE 1989
ALTERA a redação do Parágrafo único do artigo 4.º, do Decreto n.º 10.758, de 09 de dezembro de 1987.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 43, item IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a exposição constante do Ofício n.º 218/89-CS/SEPDE,
DECRETA :
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GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de julho de 1989.
VIVALDO BARROS FROTA Governador do Estado, em exercício
Marli Iolanda Guerreiro Frota Secretária de Estado para Promoção do Desenvolvimento
Publicação: D.O.E. de 12/07/1989