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Amazonas

Decreto Estadual do Amazonas nº 10394, de 28 de julho de 1987

Decreto nº 10394

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DECRETO N.º 10.394 DE 28 DE JULHO DE 1987

CRIA, no instituto de Cooperação Técnica Intermunipal, Grupo Tarefa e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando de sua competência constitucional e da atribuição que lhe confere os artigos 23 e 24 da Lei n.º 1029, de 10 dezembro de 1971, e

CONSIDERANDO que o ICOTI tem como finalidade executar política de seus padrões aos Municípios do Amazonas no sentido da elevação de seus padrões técnicos e administrativos para o desenvolvimento racional dos núcleos urbanos;

CONSIDERANDO que com a criação e implantação das Superintendências de Coordenação o ICOTI irá redimensionar suas linhas de ação, visando, inclusive, elevar seus padrões técnicos de atendimento aos Municípios amazonenses;

CONSIDERANDO que para a consecução desses objetivos necessários se faz uma reestruturação de suas atividades;

CONSIDERANDO a necessidade de despertar o interesse de profissionais com qualificação e capacidade para realização dessas tarefas,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica instituído o Regime Especial de Trabalho Grupo Tarefa no Instituto de Cooperação Técnica intermunicipal, com a finalidade de executar do órgão visando a criação e implantação das Superintendências.
Art. 2.
- O Regime Especial de Trabalho terá a duração máxima de 24 meses, a contar da data da publicação deste Decreto no Diário Oficial.
Art. 3.
- A remuneração e as funções integrantes do Grupo Tarefa estão especificadas no Anexo deste Decreto.
Parágrafo único- As funções do Regime Especial de que trata este Decreto não geram vinculação com o atual Quadro de Pessoas do ICOTI.
Art. 4.
- O servidor estadual requisitado para integrar o Grupo de Tarefa nos termos do parágrafo único, do artigo 23 da Lei n.º 1029, de 10.12.1971, deixará de perceber seu vencimento ou salário e passará a perceber a retribuição do regime especial de remuneração de trata este Decreto, voltando à situação salarial anterior no caso de seu afastamento e de dissolução do Grupo.
Art. 5.
- Os servidores que integrarão o Grupo Tarefa serão admitidos de acordo com regime jurídico instituído pela Lei n.º 1674 de dezembro de 1984.
Art. 6.
- As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta dos recursos orçamentários do Instituto de Cooperação Técnica Intermunicipal.
Art. 7.
- Revogadas as disposições em contrario, a este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de julho de 1987.

AMAZONINO ARMANDO MENDES Governado do Estado

PAULO ROBERTO DE MORAES REGO FIGUEIREDO Secretario de Governo do Estado

ANEXO

IDIREÇÃO
QUANT.FUNÇÃOSALÁRIO Cz$ 1,00GRATIFICAÇÃO
01
05
06
Coordenador
Assessor
Supervisor
20.000
15.000
15.000
100%
100%
80%
IIAPOIO TÉCNICO
QUANT.FUNÇÃOSALÁRIO Cz$ 1,00GRATIFICAÇÃO
09
07
Técnico
Auxiliar Técnico
10.000
8.000
70%
-----

Publicação: D.O.E. de 29/07/1987

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