Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 10394, de 28 de julho de 1987
Decreto nº 10394
DECRETO N.º 10.394 DE 28 DE JULHO DE 1987
CRIA, no instituto de Cooperação Técnica Intermunipal, Grupo Tarefa e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando de sua competência constitucional e da atribuição que lhe confere os artigos 23 e 24 da Lei n.º 1029, de 10 dezembro de 1971, e
CONSIDERANDO que o ICOTI tem como finalidade executar política de seus padrões aos Municípios do Amazonas no sentido da elevação de seus padrões técnicos e administrativos para o desenvolvimento racional dos núcleos urbanos;
CONSIDERANDO que com a criação e implantação das Superintendências de Coordenação o ICOTI irá redimensionar suas linhas de ação, visando, inclusive, elevar seus padrões técnicos de atendimento aos Municípios amazonenses;
CONSIDERANDO que para a consecução desses objetivos necessários se faz uma reestruturação de suas atividades;
CONSIDERANDO a necessidade de despertar o interesse de profissionais com qualificação e capacidade para realização dessas tarefas,
DECRETA:
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de julho de 1987.
AMAZONINO ARMANDO MENDES Governado do Estado
PAULO ROBERTO DE MORAES REGO FIGUEIREDO Secretario de Governo do Estado
ANEXO
| QUANT. | FUNÇÃO | SALÁRIO Cz$ 1,00 | GRATIFICAÇÃO |
| 01 05 06 | Coordenador Assessor Supervisor | 20.000 15.000 15.000 | 100% 100% 80% |
| QUANT. | FUNÇÃO | SALÁRIO Cz$ 1,00 | GRATIFICAÇÃO |
| 09 07 | Técnico Auxiliar Técnico | 10.000 8.000 | 70% ----- |
Publicação: D.O.E. de 29/07/1987
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.