Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 15596, de 1 de setembro de 1993
Decreto nº 15596
PRORROGA o prazo de duração do Regime Especial de Trabalho, instituído pelo Decreto nº 10.394, de 20.07.87.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, item VIII, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação conforme o teor do Ofício nº 282/93-GP, constante do processo nº 2461/93-3 SPT/SEAD,
D E C R E T A
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 01 de setembro de 1993.
GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO Governador do Estado
MARIO SEIXAS DE MELO Secretário de Estado da Administração, em exercício
Publicação: D.O.E. de 02/09/1993