Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Amazonas

Decreto Estadual do Amazonas nº 15596, de 1 de setembro de 1993

Decreto nº 15596

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

PRORROGA o prazo de duração do Regime Especial de Trabalho, instituído pelo Decreto nº 10.394, de 20.07.87.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, item VIII, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a solicitação conforme o teor do Ofício nº 282/93-GP, constante do processo nº 2461/93-3 SPT/SEAD,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica prorrogado, por 12 (doze) meses, a duração do Regime Especial de Trabalho-Grupo Tarefa, criado pelo Decreto nº 10.394, de 28 de julho de 1987.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 01 de setembro de 1993.

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO Governador do Estado

MARIO SEIXAS DE MELO Secretário de Estado da Administração, em exercício

Publicação: D.O.E. de 02/09/1993

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo