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Decreto Estadual do Amazonas nº 13080, de 21 de junho de 1990

Decreto nº 13080

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DECRETO Nº 13.080, DE 21 DE JUNHO DE 1990

PRORROGA o prazo de duração do Regime Especial de Trabalho - Grupo Tarefa, instituído pelo Decreto n.º 10.394, de 28.07.1987

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 54, item VIII, da Constituição Estadual e

CONSIDERANDO a solicitação do titular da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, conforme o teor do ofício nº 267/90-GS/SEPLAN, constante do Processo nº 003002/90-GAGOV

D E C R E T A :

Art. 1.
- Fica prorrogada, por 12 (doze) meses, a duração do Regime Especial de Trabalho - Grupo Tarefa, criado pelo Decreto nº 10.394, de 28 de julho de 1987, com validade a partir de 29 de julho de 1990.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de junho de 1990.

VIVALDO BARROS FROTA Governador do Estado

Publicação: D.O.E. de 21/06/1990

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